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Fazenda esclarece que não pretende cobrar IBS e CBS de fundos

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>O texto da lei complementar que regulamentou a reforma tributária poderá ser ajustado para esclarecer que fundos de investimentos e patrimoniais não pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços &lpar;IBS&rpar; e a Contribuição sobre Bens e Serviços &lpar;CBS&rpar;&comma; informou nesta noite o Ministério da Fazenda&period; Em nota&comma; a pasta informou não haver a intenção de cobrar tributos extras sobre esses fundos&comma; cujos rendimentos já pagam Imposto de Renda&comma; e reiterou que o veto foi apenas técnico&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Alguns analistas estão avaliando que o veto ao inciso V do art&period; 26 &lbrack;da lei complementar&rsqb;&comma; que previa que os fundos de investimento não seriam contribuintes&comma; poderia permitir a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas&period; Embora essa não seja a interpretação do Ministério da Fazenda&comma; caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários&comma; o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”&comma; escreveu a assessoria do ministério&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O veto ao trecho que previa a isenção de novos tributos para fundos patrimoniais e de investimentos na reforma tributária recebeu críticas de entidades de investidores&period; Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais &lpar;Anbima&rpar;&comma; a medida tira a neutralidade da reforma ao tratar de forma diferente os investimentos diretos&comma; que criam empregos e serão isentos do IBS e da CBS&comma; e os investimentos financeiros&comma; que pagarão os tributos&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;O veto tira a neutralidade buscada pela reforma&comma; pois coloca os fundos numa condição assimétrica em relação ao investimento direto&comma; que não tem a incidência da tributação pelo IBS&sol;CBS&period; Isso gera impacto nos negócios de uma indústria com mais de 41 milhões de contas e R&dollar; 9&comma;2 trilhões de patrimônio líquido”&comma; destacou a associação em nota nesta sexta-feira &lpar;17&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo a Anbima&comma; a isenção dos fundos de investimento e patrimoniais do IBS e da CBS foi discutida com o governo durante a tramitação do projeto da lei complementar no Congresso&period; De acordo com a entidade&comma; o veto abre brechas para que os fundos tenham cobrança do IBS&sol;CBS e de Imposto de Renda&comma; o que diminuiria a atratividade desses fundos&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;O investidor será um dos mais prejudicados por essa mudança&period; Além da incidência do Imposto de Renda&comma; os fundos poderiam ter a cobrança do IBS&sol;CBS sobre as suas aplicações&comma; o que diminuiria a rentabilidade líquida dos seus investimentos&comma; tornando a aplicação em fundos inviável”&comma; criticou a Anbima&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Critérios técnicos<&sol;h2>&NewLine;<p>Em entrevista coletiva na quinta-feira &lpar;16&rpar;&comma; dia da sanção da lei complementar&comma; o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda&comma; Bernard Appy&comma; explicou que o veto se baseou em questões jurídicas e técnicas&period; Isso porque a emenda constitucional da reforma tributária&comma; promulgada em 2023&comma; não previa isenções específicas para esses setores&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Os fundos estavam definidos como não contribuintes&comma; mas essa caracterização seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132&comma; tornando a isenção inconstitucional”&comma; explicou Appy&period; A Advocacia-Geral da União &lpar;AGU&rpar; também avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Regras<&sol;h2>&NewLine;<p>Atualmente&comma; os fundos de investimento no Brasil funcionavam sob regras específicas de tributação&comma; que variam conforme o tipo de fundo&period; Os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliário &lpar;FIIs&rpar; pagos a pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda&comma; desde que os fundos tenham pelo menos 50 cotistas&comma; com nenhum investidor detendo mais de 10&percnt; das cotas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Outros fundos&comma; como de renda fixa e multimercado&comma; e as ações seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda&comma; em que a alíquota diminui com o tempo de investimento&period; Eles também estão submetidos ao &OpenCurlyDoubleQuote;come-cotas”&comma; antecipação semestral do imposto&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A reforma tributária do consumo não alterou a cobrança de Imposto de Renda&period; O tema só será discutido na segunda etapa da reforma tributária neste ano&period; Agora&comma; o mercado financeiro alega que os fundos poderão ter de pagar a CBS e o IBS à medida que os tributos entrem gradualmente em vigor&comma; de 2026 a 2033&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;economia&sol;noticia&sol;2025-01&sol;fazenda-esclarece-que-nao-pretende-cobrar-ibs-e-cbs-de-fundos">Fonte&colon; 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Redação

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