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<p>A decisão do governo dos Estados Unidos, divulgada nesta quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil, trouxe uma reação imediata do governo brasileiro. Em resposta, o Palácio do Planalto afirmou que a <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15122.htm" target="_blank">Lei de Reciprocidade</a> brasileira será acionada &#8220;imediatamente&#8221;.</p>
<p>A lei, sancionada em 11 de abril de 2025, <strong>foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump</strong>. Já naquela ocasião, Trump escalou em uma guerra comercial contra diversos países, inclusive o Brasil, e anunciou sobretaxas de importação. </p>
<p>A Lei nº 15.122 <strong>estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a competitividade econômica do Brasil</strong>.</p>
<p>Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. <strong>Dentre elas, impor tributos ou taxas, acabar com isenções ou redução de valores de tarifas de importação, ou restringir importações de bens ou serviços.</strong></p>
<p>Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.</p>
<h2>Soberania</h2>
<p>A Lei da Reciprocidade destaca que cabe a suspensão de concessões comerciais, entre outras medidas, a países ou blocos de países que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.</p>
<p><strong>Assim, a lei se aplica a um país que ameace aplicar ou aplique medidas comerciais na tentativa de interferir em atos específicos ou práticas no Brasil.</strong></p>
<p>A legislação também abre espaço ao diálogo e entendimento para que medidas retaliatórias não sejam tomadas obrigatoriamente. Em seu Artigo 4º, determina que a diplomacia entre em ação para reduzir ou anular a necessidade das contramedidas previstas.</p>
<h2>Meio ambiente</h2>
<p>A Lei de Reciprocidade também inclui países que tomem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção ambiental adotados no país.</p>
<p>Nesse caso, o Brasil deve considerar, além das normas ambientais adotadas internamente, como o <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm" target="_blank">Código Florestal</a>, de 2012, as <strong>metas estabelecidas na Política Nacional do Clima</strong>, de 2009, e os compromissos assumidos no Acordo de Paris, de 2015.</p>
<p>Se um país aplicar medidas comerciais unilaterais alegando descumprimento de normas ambientais não contempladas por esses institutos, e que sejam mais dispendiosas ao Brasil, está prevista a aplicação de contramedidas.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-07/entenda-lei-de-reciprocidade-que-o-brasil-pode-adotar-contra-os-eua">Fonte: Clique aqui</a></p>


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