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<p>Terminou na quarta-feira, 13, o prazo para a apresentação dos argumentos contrários à extinção do contrato de 1998</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">BRUNO ESCOLASTICO/E.FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2024/10/esc20241022001-311x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2024/10/esc20241022001-676x450.jpg"></source></source></picture></div>
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<p><strong>A Enel Distribuição São Paulo apresentou a defesa formal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)</strong> no processo que avalia a caducidade da concessão. A concessionária alega<strong> “vícios” processuais, uso de critérios sem previsão regulatória e eventual “desconsideração” de elementos técnicos</strong> e fáticos relevantes. Também foi solicitada <strong>perícia técnica</strong> para embasar a decisão da reguladora. Terminou na quarta-feira, 13, o prazo para a apresentação dos argumentos contrários à extinção do contrato de 1998.</p>
<p>A carta de 119 páginas traz uma série de contra-argumentos, dentre eles um eventual tratamento diferenciado para a distribuidora em São Paulo que atende cerca de 8,3 milhões de clientes.</p>
<p>O documento diz que a Enel SP é a <strong>única distribuidora do Brasil que foi obrigada a cumprir metas para o Tempo Médio de Atendimento a Emergências (TMAE)</strong> já em 2025. Esse é o indicador que mede o tempo de resposta em ocorrências emergenciais.</p>
<p>Foi ponderado que as <strong>demais distribuidoras que aceitaram se sujeitar a Planos de Resultados apenas passaram a ter metas de TMAE a partir de 2026.</strong> Ainda de acordo com as argumentações, a Enel SP seria a única distribuidora do Brasil que tem o seu TMAE apurado de forma mensal e, além disso, seria a única concessionária que está sendo submetida “sem embasamento normativo a metas para consumidores e interrupções superiores a 24 horas”, com a ameaça da pena de caducidade.</p>
<p>Nesse caso, está sendo alegada a <strong>violação ao princípio da isonomia e tratamento regulatório diferente</strong> do aplicado a outras distribuidoras. Também foi mencionado que houve possível violação ao tratado Brasil-Itália sobre investimentos. A Enel SP é uma das empresas do Grupo Enel, multinacional italiana.</p>
<p>No atual contrato de concessão da Enel SP <strong>não há métricas de restabelecimento do serviço em eventos climáticos extremos</strong>, ainda conforme os pontos apresentados. A defesa também cita o relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual não teriam sido caracterizados descumprimentos dos indicadores de DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).</p>
<h2>Perícia</h2>
<p>A defesa avalia ainda ser necessária a <strong>produção de prova pericial técnica para verificar as eventuais falhas</strong> na prestação do serviço diante, por exemplo, do evento climático extremo ocorrido em dezembro de 2025 e os impactos operacionais e na infraestrutura da distribuidora. Isto é, pode ser estabelecida uma situação de possível excludente de responsabilidade para a concessionária – pelo menos em parte.</p>
<p>“Em procedimento que pode culminar na recomendação de caducidade da concessão, a instrução probatória deve ser compatível com a complexidade técnica da matéria e com a intensidade da sanção cogitada. A decisão administrativa, qualquer que seja seu resultado, deve estar amparada em base técnica segura, transparente e verificável”, diz a carta.</p>
<p>Com o fim do prazo de 13 de maio, os argumentos serão analisados e, após eventuais novas diligências, o processo que avalia a caducidade do contrato será votado pela diretoria colegiada. Ainda não foi informada nova data para a votação.</p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/enel-se-defende-e-diz-que-caducidade-tem-vicios-processuais-e-necessidade-de-pericia.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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