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<p><strong>Com 62 votos a favor e quatro contra, os senadores aprovaram nesta quarta-feira (16), em primeiro turno, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026</strong>.</p>
<p>O <strong>texto ainda precisa ser votado em segundo turno, antes de ser promulgado.</strong></p>
<p>A <strong>proposta altera regras sobre precatórios — valores devidos pelo Poder Público, decorrentes de sentenças judiciais</strong>. A proposta limita ainda o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios.</p>
<p>Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em razão do arcabouço fiscal.</p>
<p>O relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), disse que as despesas excluídas do teto de gastos não gerarão aumento direto do espaço fiscal.</p>
<p>“O esforço é, tão somente, para dirimir ambiguidades de entendimento quanto à sujeição dos precatórios às metas fiscais de 2026, além de trazer um regime seguro e progressivo para o retorno da incorporação dessas despesas à apuração da meta de resultado primário. Esperamos assim encerrar as discussões quanto ao tema e retomar o regime já consagrado de apuração das metas fiscais”, afirmou.</p>
<p>Segundo o texto, a correção dos precatórios terá a fixação de um índice que será o menor valor entre a taxa Selic, atualmente em 15%, e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2%, calculado de forma simples.</p>
<p>A PEC refinancia ainda dívidas previdenciárias desses entes com a União.</p>
<p>Na avaliação do relator, a proposta é uma “oportunidade única” para regularização das dívidas previdenciárias dos estados, Distrito Federal e municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).</p>
<p>A proposta abre, também, a oportunidade de regularização das dívidas dos Consórcios Públicos Intermunicipais com o RGPS.</p>
<p>“É uma importante conquista para a administração pública brasileira, pois garante que as dívidas com precatórios não cresçam de maneira exorbitante e comprimam, cada dia mais, os orçamentos de áreas prioritárias para a população”, apontou Wagner.</p>
<p>O parcelamento com o RGPS será feito em 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, mediante limitação da parcela a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), e correção e juros dados por IPCA + 0% a 4%. Assim, tanto o prazo de 30 anos quanto o critério para correção e juros são “absolutamente favoráveis para garantia da saúde fiscal dos entes subnacionais”, destacou o relator.</p>
<p>“Esse parcelamento permitirá que inúmeros municípios regularizem suas contribuições para o RGPS e obtenham o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), necessário para recebimento de transferências voluntárias da União e para contratação de empréstimos e financiamentos com instituições financeiras federais”, afirmou.</p>
<p>A PEC também fixa a desvinculação de receitas em 50% até 2026, e 30% de 2027 a 2032, além de desvincular no mesmo período o superávit financeiro dos fundos públicos instituídos pelos municípios.</p>
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