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<p>O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. O texto também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.</p>
<p><strong>Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. A PEC também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.</strong></p>
<p>Os precatórios são ordens expedidas pelo Judiciário para que entes públicos ─ União, estados, municípios e autarquias ─ paguem dívidas reconhecidas em processos judiciais em que já não cabem mais recursos.</p>
<p>O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), disse que a medida é uma solução para o pagamento dos precatórios, classificados por ele como “um dos problemas mais complexos e antigos da República”.</p>
<p>“O problema, para todos os entes, é a falta de reservas orçamentárias para o pagamento destas despesas, que geralmente são imprevisíveis. Por conta disso, os pagamentos são adiados, o que acaba aumentando o tamanho desse tipo de dívida devido aos juros elevados”, disse.</p>
<p>Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).</p>
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<p><h6 class="meta"><!--copyright=436569-->Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na sessão do Congresso para promulgar a emenda constitucional (PC 136/2025) <strong>Lula Marques/Agência Brasil</strong><!--END copyright=436569--></h6>
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<h2>Limitação</h2>
<p>Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.</p>
<p><strong>Assim, em 1º de janeiro de cada ano, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. </strong>Esses índices valerão, inclusive, para entes federativos que não possuam estoque.</p>
<p>Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita.</p>
<p>Em todas as situações, o cálculo para encontrar o valor do estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios. A correção se dará pelo índice de menor valor entre a taxa Selic, atualmente em 15%, e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2%, calculado de forma simples.</p>
<p>&#8220;A promulgação desta emenda é uma verdadeira conquista para o municipalismo brasileiro”, afirmou Alcolumbre. “Temos a clareza que esses novos dispositivos constitucionais não resolverão, como num passe de mágica, os graves e recorrentes problemas financeiros dos municípios. Mas eles representam uma porta de saída, uma salvação para os que souberem se reorganizar financeiramente e aproveitar essa oportunidade para equacionar as suas contas”, apontou.</p>
<h2>Refinanciamento</h2>
<p><strong>Pelo texto, estados, Distrito Federal e municípios poderão regularizar as dívidas previdenciárias com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). </strong>A PEC abre, também, a oportunidade de regularização das dívidas dos Consórcios Públicos Intermunicipais com o RGPS.</p>
<p>O parcelamento com o RGPS será feito em 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, mediante limitação da parcela a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), e correção e juros dados por IPCA + 0% a 4%.</p>
<p>Na avaliação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a alteração na Constituição vai dar maior garantia da saúde fiscal dos entes subnacionais.</p>
<p>&#8220;Ao estabelecer limites para o pagamento de precatórios pelos municípios, a nova emenda constitucional confere maior previsibilidade às administrações locais e assegura que as obrigações determinadas pela Justiça não resultem no colapso financeiro para esses entes federados”, disse Motta. “Ao mesmo tempo, abre prazo especial para o pagamento de débitos tanto quanto os seus regimes próprios, quanto com o Regime Geral de Previdência Social, dando fôlego às prefeituras e permitindo que possam reorganizar as suas contas com vistas ao equilíbrio atuarial e a sustentabilidade do sistema”, completou.</p>
<h2>Créditos suplementares</h2>
<p>A PEC também autoriza que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026. Na avaliação do governo, a medida dá espaço fiscal para que o Executivo Federal possa acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar R$ 12 bilhões de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-09/congresso-promulga-pec-que-muda-regras-para-pagamento-dos-precatorios">Fonte: Clique aqui</a></p>


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