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CAE do Senado aprova marco legal do Sistema de Pagamentos Brasileiro

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>A <strong>Comissão de Assuntos Econômicos &lpar;CAE&rpar; do Senado aprovou nesta terça-feira &lpar;9&rpar; o projeto de lei &lpar;PL&rpar; 2926&sol;23 que cria um novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro &lpar;SPB&rpar;<&sol;strong>&comma; responsável por intermediar as operações de transferência de fundos&comma; valores mobiliários e outros ativos financeiros&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça &lpar;CCJ&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O projeto visa modernizar o sistema e aumentar a segurança das transações do sistema de pagamentos&comma; a exemplo do Pix&comma; além de fortalecer o poder de regulação e fiscalização das autoridades competentes&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Entre outros pontos&comma; a proposta traz mais clareza às responsabilidades dos agentes reguladores&comma; com definições mais precisas e atuação mais eficaz sobre os agentes de mercado&period; O texto dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos&comma; com o objetivo de minimizar o risco de liquidação&comma; ou seja&comma; o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras das instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro &lpar;IMF&rpar;&comma; responsáveis por intermediar as operações financeiras&comma; desde o pagamento de boletos até negociações complexas de títulos e ativos financeiros&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Para o relator da matéria&comma; Rogério Carvalho &lpar;PT-SE&rpar;&comma; o desenvolvimento e a difusão do Pix entre as pessoas físicas e jurídicas no Brasil é uma prova eloquente da importância crescente das IMFs para melhor servir à população em seu cotidiano e dinamizar os negócios e a economia&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;A proposta também tem o mérito de dar melhor tratamento à mitigação dos riscos nesses ambientes de negócios&comma; o que é essencial para o funcionamento adequado dos mercados”&comma; apontou&period;<&sol;p>&NewLine;<p>De acordo com o projeto&comma; o Banco Central terá a prerrogativa de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes&comma; como aquelas com grande volume de operações&period; Essas instituições deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações&period; <&sol;p>&NewLine;<p>A contraparte central é uma instituição que se interpõe entre as partes de uma transação ao assumir o risco de crédito de ambas e garantir a liquidação da operação&period; Já o garantidor é uma instituição que assume a responsabilidade de honrar as obrigações de um participante caso este não cumpra as obrigações&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o texto&comma; o Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores&comma; exceto em situações específicas previstas na legislação&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&ast; <em>Com informações da Agência Senado<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;politica&sol;noticia&sol;2025-12&sol;cae-do-senado-aprova-marco-legal-do-sistema-de-pagamentos-brasileiro">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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