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<p><strong>A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quinta-feira (18), o veto do governo do Estado à chamada “gratificação faroeste”. O termo se refere à previsão de premiar policiais civis que matarem pessoas consideradas criminosas.</strong></p>
<p>O artigo que trata do assunto é parte da <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-11003-2025-rio-de-janeiro-dispoe-sobre-a-reestruturacao-do-quadro-permanente-da-secretaria-de-estado-de-policia-civil-e-revoga-a-lei-estadual-n%C2%BA-3586-de-21-de-junho-de-2001" target="_blank">Lei 11.003/25</a>, que reestrutura o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. <strong>O dispositivo diz que um policial civil pode ser premiado, em valores que variam entre 10% a 150% dos vencimentos dele, em casos como vitimização em serviço, apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais, ou ainda a chamada “neutralização de criminosos”.</strong></p>
<p><strong>O trecho havia sido vetado pelo Executivo sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos. </strong>Apesar disso, durante a sessão, o próprio líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a derrubada do veto.</p>
<h2>Denúncias da DPU</h2>
<p><strong>A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do projeto que restabelece a gratificação em setembro deste ano. Segundo o órgão, o dispositivo de premiação estimula confrontos letais, viola a Constituição Federal e contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).</strong></p>
<p>De acordo com a DPU, além de ser inconstitucional, o projeto ainda sofre de vício de iniciativa, já que propostas que instituam gratificações para agentes de segurança devem ter iniciativa da respectiva chefia do Poder Executivo.</p>
<p><strong>Segundo a Defensoria, o próprio termo “neutralização”, usado na lei, é impreciso e por si só viola a dignidade da pessoa humana.</strong></p>
<p>“Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada após investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes”, diz o documento, escrito pelo defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger.</p>
<p>Apelidada de “gratificação faroeste”, a política não é inédita no estado. Ela vigorou entre 1995 e 1998 e acabou suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio e estímulo à letalidade policial.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/alerj-derruba-vetos-e-restabelece-gratificacao-faroeste">Fonte: Clique aqui</a></p>


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