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<p><strong>A validade da chamada “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro, que bonifica policiais que “neutralizam criminosos”, foi parar na Justiça.</strong></p>
<p>O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025.</p>
<p>A lei trata da restruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025.</p>
<p>Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), enquanto projeto de lei, ganhou uma <strong>emenda que determina a premiação com até 150% do salário policiais que tenham se destacado, entre outras ações, pela “neutralização de criminosos”</strong>.</p>
<p>Neutralização é o termo que o governo do estado usa nos comunicados à imprensa para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.</p>
<p>A inclusão do artigo que criou a gratificação faroeste foi criticada por organizações ligadas à defesa dos direitos humanos, por ser considerada um incentivo à letalidade policial.</p>
<p>A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) consideram o texto inconstitucional.</p>
<p>Após a aprovação na Alerj, o governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21. Mas a justificativa foi orçamentária.</p>
<p>Para Castro, o veto se fez necessário porque a medida criava despesas. “O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado”, defendeu o governador à época.</p>
<h2>Derrubada do veto</h2>
<p>No entanto, no último dia 18, os deputados da Alerj decidiram pela derrubada do veto do governador, ou seja, fazer valer a gratificação faroeste.</p>
<p>A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ingressada na noite de sexta-feira (26), dia em que a derrubada do<a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VWtWVmVrMVZVVEJTVlZsMFRtcEplVTlETURCT1ZVMTNURlZHUmsxcVJYUk5SRTE1VVdwck0wMXJWWHBTUlZaRlRWUmpNazVxWnpOTlJFbDNUVkU5UFE9PQ==" target="_blank"> veto constou no Diário Oficial do Estado</a>. </p>
<p>O processo foi distribuído, por sorteio, ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.</p>
<p>O <strong>deputado Carlos Minc chama a gratificação de “insana” e “extermínio recompensado”</strong>. Além da questão orçamentária, o processo aponta um estudo que associa a gratificação a casos de execução.</p>
<p>“Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo [sociólogo] Ignacio Cano, que mostrou que nos três anos de vigência, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram execuções”, disse à <strong>Agência Brasil.</strong></p>
<p>A prática esteve em vigor no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa pela própria Alerj por conta de denúncias de extermínio.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/deputado-vai-justica-para-derrubar-gratificacao-faroeste-no-rio">Fonte: Clique aqui</a></p>


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