<p></p>
<div>
<p>Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.</p>
<p><strong>A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.</strong></p>
<p>A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. <strong>A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. </strong></p>
<p><strong>Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.</strong></p>
<p><strong>As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. </strong>As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.</p>
<p>A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.</p>
<p><strong>Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?</strong></p>
<p>Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:</p>
<ul>
<li>trabalhadores com carteira assinada;</li>
<li>servidores públicos;</li>
<li>aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;</li>
<li>desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.</li>
</ul>
<p>Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.</p>
<p><strong>Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto</strong></p>
<p>Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:</p>
<ul>
<li>quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;</li>
<li>quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;</li>
<li>acima desse valor, não há redução.</li>
</ul>
<p>A regra também se aplica ao 13º salário.</p>
<p><strong>Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026</strong></p>
<table border="1" cellpadding="1" cellspacing="1" height="146" width="706">
<tbody>
<tr>
<td>Rendimentos tributáveis mensais</td>
<td>Redução do imposto</td>
</tr>
<tr>
<td>Até R$ 5 mil</td>
<td>Até R$ 312,89, zerando o imposto</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 5.000,01 a R$ 7.350</td>
<td>R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350</td>
</tr>
<tr>
<td>A partir de R$ 7.350,01</td>
<td>Sem redução</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h6>Fonte: Receita Federal</h6>
<p><strong>Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026</strong><br />Para rendas acima de R$ 7.350</p>
<table border="1" cellpadding="1" cellspacing="1" style="width:500px;">
<tbody>
<tr>
<td>Base de cálculo mensal</td>
<td>Alíquota</td>
<td>Dedução</td>
</tr>
<tr>
<td>Até R$ 2.428,80</td>
<td>Isento</td>
<td class="rtecenter">–</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65</td>
<td>7,5%</td>
<td>R$ 182,16</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05</td>
<td>15%</td>
<td>R$ 394,16</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68</td>
<td>22,5%</td>
<td>R$ 675,49</td>
</tr>
<tr>
<td>Acima de R$ 4.664,68</td>
<td>27,5%</td>
<td>R$ 908,73</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h6>Fonte: Receita Federal</h6>
<p><strong>O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?</strong></p>
<p>Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:</p>
<ul>
<li>isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;</li>
<li>redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;</li>
<li>acima desse valor, não há desconto adicional.</li>
</ul>
<p>O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.</p>
<p><strong>Tabela anual de isenção e redução do IR</strong><br />(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)</p>
<table border="1" cellpadding="1" cellspacing="1" height="146" width="633">
<tbody>
<tr>
<td>Rendimentos tributáveis anuais</td>
<td>Redução do imposto</td>
</tr>
<tr>
<td>Até R$ 60 mil</td>
<td>Até R$ 2.694,15, zerando o imposto</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 60.000,01 a R$ 88.200</td>
<td>R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200</td>
</tr>
<tr>
<td>A partir de R$ 88.200,01</td>
<td>Sem redução</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h6>Fonte: Receita Federal</h6>
<p><strong>Tabela anual do Imposto de Renda em 2026</strong></p>
<table border="1" cellpadding="1" cellspacing="1" style="width:500px;">
<tbody>
<tr>
<td>Base de cálculo anual</td>
<td>Alíquota</td>
<td>Dedução</td>
</tr>
<tr>
<td>Até R$ 28.467,20</td>
<td>Isento</td>
<td class="rtecenter">–</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80</td>
<td>7,5%</td>
<td>R$ 2.135,04</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60</td>
<td>15%</td>
<td>R$ 4.679,03</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16</td>
<td>22,5%</td>
<td>R$ 8.054,97</td>
</tr>
<tr>
<td>Acima de R$ 55.976,16</td>
<td>27,5%</td>
<td>R$ 10.853,78</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h6>Fonte: Receita Federal</h6>
<p><strong>Imposto mínimo para alta renda</strong></p>
<p>Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:</p>
<p>Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra<br />Alíquota progressiva de até 10%<br />Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%</p>
<p>Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.</p>
<p><strong>O que entra no cálculo do IRPFM?</strong></p>
<ul>
<li>salários;</li>
<li>lucros e dividendos;</li>
<li>rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.</li>
</ul>
<p>Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.</p>
<p>Ficam fora:</p>
<ul>
<li>poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;</li>
<li>heranças e doações;</li>
<li>indenizações por doença grave;</li>
<li>ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;</li>
<li>aluguéis atrasados</li>
<li>valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;</li>
</ul>
<p>O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.</p>
<p><strong>Tributação de dividendos</strong></p>
<p>Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:</p>
<ul>
<li>10% de imposto retido sobre dividendos;</li>
<li>apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;</li>
<li>valor pago por uma única empresa à pessoa física.</li>
</ul>
<p>A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.</p>
<p>O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.</p>
<p><strong>Pontos de atenção e possíveis disputas</strong></p>
<p>Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.</p>
<p>Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.</p>
<p>Quais deduções continuam valendo?</p>
<p><strong>Nada muda nas principais deduções:</strong></p>
<ul>
<li>dependentes: R$ 189,59 por mês;</li>
<li>desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;</li>
<li>educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;</li>
<li>declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640</li>
</ul>
<p><strong>Quantas pessoas serão beneficiadas?</strong></p>
<p>Segundo o governo federal:</p>
<ul>
<li>16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;</li>
<li>O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.</li>
</ul>
<p> </p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/veja-faixas-e-aliquotas-das-novas-tabelas-do-imposto-de-renda-2026">Fonte: Clique aqui</a></p>


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