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<p>A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que altera a <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7210-11-julho-1984-356938-norma-pl.html">Lei de Execução Penal</a> para permitir a participação de empresas privadas na gestão administrativa de presídios.</p>
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<p>O texto aprovado prevê que essas empresas atuem, por meio de parcerias público-privadas (<span title="Contrato firmado entre a administra&#xE7;&#xE3;o p&#xFA;blica e empresas privadas (concession&#xE1;rias) para presta&#xE7;&#xE3;o de servi&#xE7;os de interesse p&#xFA;blico por prazo determinado (de 5 a 35 anos). &#xC9; vedada a celebra&#xE7;&#xE3;o de contrato de parceria p&#xFA;blico-privada cujo valor seja inferior a R$ 20 milh&#xF5;es e que tenha por objeto &#xFA;nico o fornecimento de m&#xE3;o-de-obra e de equipamentos ou a execu&#xE7;&#xE3;o de obra p&#xFA;blica. As principais leis que tratam das PPPs s&#xE3;o a Lei 8.987/95 e a Lei 11.079/04." >PPP</span>), em áreas de assistência ao preso, como saúde, educação, atividades esportivas e outras aprovadas pelo Conselho Penitenciário.</p>
<p>Entre os serviços que poderão ser prestados pela iniciativa privada estão alimentação, vestuário e assistência à saúde do condenado.</p>
<p>A proposta autoriza ainda o desconto de até 30% da remuneração paga ao detento que trabalha para custear as despesas decorrentes dessas parcerias.</p>
<p>Foi aprovado o <span title="Nome que se d&#xE1; ao texto que altera substancialmente o conte&#xFA;do original da proposta. O substitutivo &#xE9; apresentado pelo relator e tem prefer&#xEA;ncia na vota&#xE7;&#xE3;o sobre o projeto original." >substitutivo</span> do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://www.camara.leg.br/noticias/366585-proposta-proibe-privatizacao-da-guarda-e-da-disciplina-de-presos">Projeto de Lei 3123/12</a> , do deputado Alexandre Leite (União-SP), e a outros dois <span title="Projeto que tramita em conjunto com outro que trate de mat&#xE9;ria semelhante. O relator deve analisar todas as proposi&#xE7;&#xF5;es apensadas, que dever&#xE3;o constar do seu parecer." >apensados</span>.</p>
<p>A proposta original previa a celebração de contratos com empresas privadas para a construção e gestão de presídios, preservando as atividades de direção, disciplina e segurança.</p>
<p>O novo texto, no entanto, propõe alterações mais pontuais à Lei de Execução Penal. “O substitutivo introduz a previsão de execução indireta dos serviços administrativos e assistenciais por meio de parcerias público-privadas, reafirmando limites de atuação e disciplinando a destinação de parte da remuneração do preso para custeio do sistema”, diz o relator.</p>
<p>Atualmente, a lei já prevê que atividades materiais acessórias em presídios possam ser executadas por terceiros, como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios e equipamentos, e serviços de trabalho realizado por presos.</p>
<p> <strong>Próximas etapas</strong> <br />A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.</p>
<p>Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><iframe src="https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/parcerias-publico-privadas-ppp/index.html" frameborder="0" data-mce-fragment="1"></iframe></p>
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<p><a href="https://www.estadodabahia.com.br/noticia/45209/comissao-aprova-uso-de-parceria-publico-privada-para-servicos-administrativos-em-presidios">Fonte: Clique aqui</a></p>


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