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Vaga no TCE da Bahia deve ser ocupada por auditor concursado, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime que a próxima vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) deverá ser preenchida obrigatoriamente por um auditor aprovado em concurso público, exceto nos casos em que a cadeira seja destinada, por lei, a um membro do Ministério Público de Contas.

A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 20 de março de 2026 e representa um marco para a organização institucional do órgão de controle na Bahia. O entendimento do STF reforça a necessidade de cumprimento das regras previstas na Constituição Federal sobre a composição dos tribunais de contas.

O julgamento colocou fim a uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas. A entidade apontava que o Estado da Bahia não havia criado o cargo de auditor, figura prevista constitucionalmente para integrar a estrutura dos tribunais de contas.

Na ação, foram questionados a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o governo estadual e a presidência do TCE-BA, sob o argumento de que a ausência do cargo comprometia o modelo institucional estabelecido pela Constituição.

Com a decisão, o STF estabelece uma diretriz clara para futuras nomeações, garantindo que a vaga seja destinada a auditores concursados, fortalecendo o caráter técnico e independente do órgão fiscalizador.

A medida também deve impactar diretamente a dinâmica de indicações políticas para o tribunal, ao delimitar critérios objetivos para o preenchimento das cadeiras, ampliando a transparência e a conformidade com as normas constitucionais.

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