Tre-ba determina remoção de publicações por propaganda antecipada e distribuição de brindes no extremo sul da bahia

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em decisão liminar, a remoção de quatro publicações em redes sociais por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada com distribuição irregular de brindes. A medida atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e envolve o pré-candidato a deputado estadual Jânio Natal Andrade Borges Júnior e o vereador Vagner Martins dos Santos, conhecido como Vaguinho do Esporte, ambos de Itabela.

Segundo o MP Eleitoral, a irregularidade ocorreu durante a Cavalgada da Fé, realizada em 9 de maio de 2026, no distrito de Monte Pascoal, em Itabela, quando houve a distribuição em larga escala de bonés personalizados com o nome “Jânio Natal Júnior”. De acordo com a representação, o material também foi divulgado e exaltado nas redes sociais dos investigados, ampliando o alcance da ação.

Ao analisar o pedido, o TRE-BA entendeu que o Ministério Público apresentou elementos suficientes para caracterizar, em tese, propaganda eleitoral antecipada por meio expressamente vedado pela legislação. A decisão determina que os conteúdos sejam retirados do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O MP Eleitoral sustenta que a distribuição de brindes ou qualquer vantagem material a eleitores é proibida pelo artigo 39, parágrafo 6º, da Lei nº 9.504/1997, independentemente da existência de pedido explícito de voto, por comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos. A legislação eleitoral estabelece limites para os atos de pré-campanha e veda práticas que possam gerar benefício eleitoral antecipado.

Além da retirada das publicações, o Ministério Público pede que, ao fim da ação, Jânio Natal Andrade Borges Júnior e Vaguinho do Esporte sejam condenados ao pagamento da multa prevista na legislação eleitoral, no valor de R$ 25 mil para cada um, caso a Justiça reconheça a prática da infração.

A decisão é de caráter liminar e o mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

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