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TCU suspende R$ 6 bilhões do Pé de Meia; MEC nega irregularidades

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;2 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>Em sessão plenária nesta quarta-feira &lpar;22&rpar;&comma; o Tribunal de Contas da União &lpar;TCU&rpar; manteve decisão cautelar do ministro Augusto Nardes que suspende a execução de R&dollar; 6 bilhões do programa de apoio educacional Pé de Meia&period; Cerca de 3&comma;9 milhões de estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas de ensino médio de todo o país recebem o apoio financeiro&period; A decisão foi tomada por unanimidade&comma; mas cabe recurso&period; <&sol;p>&NewLine;<p>Com investimento anual em torno de R&dollar; 12&comma;5 bilhões&comma; o Pé de Meia paga uma mesada de R&dollar; 200 por aluno durante o ano letivo&comma; além de uma poupança anual de R&dollar; 1 mil a quem for aprovado&comma; mas que só pode ser sacada ao final da conclusão do ensino médio&period; Ao todo&comma; cada aluno pode receber até R&dollar; 9&comma;2 mil ao final dos três anos desta etapa de ensino&period; Instituído pela Lei 14&period;818&sol;2024&comma; o programa foi criado para estimular a permanência de estudantes pobres na escola&comma; já que o Brasil enfrenta graves problemas de evasão escolar há décadas&period; <&sol;p>&NewLine;<p>Na última sexta-feira &lpar;19&rpar;&comma; Nardes já havia concedido uma decisão provisória para suspender os pagamentos&comma; diante de uma ação proposta pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado&comma; do Ministério Público junto ao TCU &lpar;MPTCU&rpar;&comma; que alegou que os valores utilizados para o crédito do programa estavam fora do Orçamento&period; O alerta foi mantido pela área técnica do tribunal&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Procurado pela reportagem&comma; o Ministério da Educação &lpar;MEC&rpar;&comma; responsável pelo programa&comma; informou que vai &&num;8220&semi;complementar os esclarecimentos tempestivamente&&num;8221&semi;&comma; assim que a pasta for notificada da decisão&period; O órgão também alegou que &&num;8220&semi;todos os aportes feitos para o programa Pé de Meia foram aprovados pelo Congresso Nacional e cumpriram as normas orçamentárias vigentes&&num;8221&semi;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Já a Advocacia Geral da União &lpar;AGU&rpar; informou em nota ter recorrido da decisão&comma; alegando não haver &&num;8220&semi;qualquer ilegalidade&&num;8221&semi; na transferência de recursos entre fundos e que o bloqueio cautelar e repentino de mais de R&dollar; 6 bilhões &&num;8220&semi;causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes&&num;8221&semi;&period;  <&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8220&semi;Caso a decisão do TCU não seja revertida&comma; a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e&comma; que&comma; nesse caso&comma; seja concedido um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa&&num;8221&semi;&comma; diz o órgão&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Financiamento<&sol;h2>&NewLine;<p>O financiamento do programa Pé de Meia se dá por meio de recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio &lpar;Fipem&rpar;&comma; de natureza privada&comma; mas que é integralizado por aplicações e aportes financeiros da própria União&comma; e administrado pela Caixa Econômica Federal&period; A lei permite que a governo federal transfira recursos ao fundo para que o programa seja operacionalizado&comma; mas&comma; de acordo com a conclusão do ministro&comma; o fluxo de pagamentos não estaria passando pelo Orçamento Geral da União e&comma; por isso&comma; Nardes determinou à Caixa o bloqueio de R&dollar; 6 bilhões da conta&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Já o MEC fica proibido de utilizar recursos oriundos do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo &lpar;Fgeduc&rpar; e do Fundo Garantidor de Operações &lpar;FGO&rpar; sem que previamente tais recursos sejam recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária do exercício em que se pretenda realizar a integralização de cotas do Fipem&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8220&semi;Na instrução inicial&comma; a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento&comma; Tributação e Gestão Fiscal &lpar;AudFiscal&rpar; apontou a utilização de valores do Fgeduc e do FGO para a  integralização de cotas do Fipem sem o necessário trânsito pela CUTN &lbrack;Conta Única do Tesouro Nacional&rsqb; e pelo OGU &lbrack;Orçamento Geral da União&rsqb; e&comma; dessa forma&comma; à margem das regras orçamentárias e fiscais vigentes&comma; como&comma; por exemplo&comma; o limite de despesas primárias instituído pelo Regime Fiscal Sustentável &lpar;ou Novo Arcabouço Fiscal&rpar; e dispositivos da Lei de  Responsabilidade Fiscal &lpar;arts&period; 9º e 26&rpar; e Regra de Ouro &lpar;art&period; 167&comma; inciso III&comma; da Constituição Federal&rpar;&&num;8221&semi;&comma; diz um trecho do acórdão que manteve o bloqueio do programa&period; O tribunal ainda analisará o mérito do caso&comma; sobre eventuais descumprimentos de regras orçamentárias&comma; e aguarda novas manifestações&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;justica&sol;noticia&sol;2025-01&sol;tcu-suspende-r-6-bilhoes-do-pe-de-meia-mec-nega-irregularidades">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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