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<p><strong>O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), em Brasília, a lei que garantiu a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica.</strong></p>
<p>A Corte julgou constitucional a Lei 14.385/2022, norma que estabeleceu a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para promover a devolução de valores extras pagos pela incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica até 2021. </p>
<p><strong>No julgamento, os ministros também fixaram prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que pretendem solicitar a devolução do dinheiro na Justiça.</strong></p>
<p>A questão foi decidida a partir de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), entidade que questionou a constitucionalidade da norma.</p>
<p>Em 2021, o STF decidiu que a cobrança dos impostos no patamar superior a 17% pelos estados é inconstitucional.</p>
<h2>Desconto nas contas</h2>
<p>Desde então, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina às distribuidoras de energia o desconto nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ingresso de ação judicial.</p>
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<p>Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores. Neste ano, aproximadamente R$ 5 bilhões serão descontados.</p>
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<p><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2025/aneel-regulamenta-restituicao-aos-consumidores-de-icms-cobrados-a-mais-por-distribuidoras-de-energia" target="_blank">Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para devolução dos créditos</a>. A agência decidiu que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-08/stf-valida-lei-que-permite-devolucao-de-valores-pagos-na-conta-de-luz">Fonte: Clique aqui</a></p>


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