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<p>Cristiano Zanin pediu vista e tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento; produtos já são proibidos por resolução desde 2012</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Banco de imagens/Pixabay</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2021/08/cigarettes-83571_1280.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2021/08/cigarettes-83571_1280.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">Ação que pede a declaração de inconstitucionalidade da resolução da Anvisa foi movida pela Cia Sulamericana de Tabaco<br /></span></div>
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<p>O ministro <strong>Cristiano Zanin</strong>, do Supremo Tribunal Federal (<strong>STF</strong>) pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (<strong>Anvisa</strong>) para proibir o uso de aditivos para saborizar ou aromatizar cigarros. A análise era realizada no plenário virtual que começou na última sexta-feira (13). Zanin tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento. Os cigarros com aditivos já são proibidos por resolução da Anvisa de 2012, mas a norma tem sido contestada na Justiça e várias empresas possuem autorização para comercializar esses produtos. O objetivo da resolução, segundo a Anvisa, é “reduzir a atratividade dos produtos derivados do tabaco, tendo impacto direto na redução da iniciação de novos fumantes”.</p>
<p>A ação que pede a declaração de inconstitucionalidade da resolução da Anvisa foi movida pela Cia Sulamericana de Tabaco. Até o momento, o placar está em 3 a 2 para derrubar a norma. O relator, ministro <strong>Dias Toffoli</strong>, entendeu que a resolução da Anvisa é constitucional e foi acompanhado pelo ministro <strong>Edson Fachin</strong>. Já o ministro <strong>Alexandre de Moraes</strong> votou para declarar a norma inconstitucional e foi seguido pelos ministros <strong>Gilmar Mendes</strong> e <strong>Luiz Fux</strong>. O ministro <strong>Luís Roberto Barroso</strong> se declarou suspeito.</p>
<p>Moraes entendeu que o órgão controlador não tem competência para proibir totalmente a comercialização de cigarros com base em certos aditivos. Para o ministro, a competência da Anvisa se limita à edição de normas de controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.</p>
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<p>Já Toffoli entende os cigarros estão submetidos a um regime regulatório restrito devido aos seus riscos à saúde. “A Constituição impõe ao Estado o dever de proteger a saúde, mandamento que orienta todo o sistema nacional de vigilância sanitária, no qual a Anvisa encontra-se inserida”, observou o ministro.</p>
<p><em>*Com informações do Estadão Conteúdo<br /></em><em>Publicado por Fernando Dias</em></p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/stf-suspende-analise-sobre-competencia-da-anvisa-para-proibir-cigarros-com-aditivos.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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