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<p><strong>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), em Brasília, confirmar a validade da norma que impede a candidatura de políticos que deixaram de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral.</strong></p>
<p>Por unanimidade, os ministros mantiveram a validade da Resolução 23.607/2019 &#8211; editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) &#8211; para disciplinar a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos nas campanhas.</p>
<p><strong>O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PT em junho de 2024. O partido argumentou que a norma prevê que o candidato condenado pela falta de prestação de contas pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento que impede o registro de candidaturas.</strong></p>
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<h2>Sem previsão</h2>
<p>Dessa forma, segundo o partido, o TSE criou uma punição que não está prevista em lei.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;As razões acima apontadas evidenciam com clareza solar que se está diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade com a aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado, que é um direito fundamental atrelado à cidadania&#8221;, argumentou o PT.</p>
</blockquote>
<p>Apesar dos argumentos apresentados pela legenda, STF fixou que a regra do TSE foi emitida no âmbito das competências e não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade.</p>
<p><strong>&#8220;A previsão de impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura nos casos de contas julgadas como não prestadas não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se o poder regulamentar da Justiça Eleitoral&#8221;, definiu o STF.</strong></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-05/stf-mantem-regra-que-impede-registro-de-candidato-que-nao-presta-conta">Fonte: Clique aqui</a></p>


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