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<p>A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (30), rejeitar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manter o entendimento que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados. Com a decisão, permanece válido o entendimento de que a sanção disciplinar mais grave passa a ser a perda do cargo, conforme interpretação adotada após a Reforma da Previdência de 2019.</p>
<p>O julgamento confirmou a decisão anteriormente proferida pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, que considerou incompatível com a Emenda Constitucional nº 103/2019 a manutenção da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade disciplinar. Segundo o ministro, a Constituição deixou de prever esse tipo de punição após a reforma previdenciária.</p>
<p>Ao votar pela rejeição do recurso, Dino afirmou que a PGR não apresentou elementos novos capazes de modificar a decisão já tomada pelo colegiado.</p>
<p>&#8220;Há uma tentativa de rediscutir o mérito. Não há nenhum argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República&#8221;, afirmou o ministro durante a sessão.</p>
<p>No recurso, a Procuradoria questionava dois pontos centrais da decisão. O primeiro dizia respeito à competência da Advocacia-Geral da União (AGU) para propor ações de perda de cargo de magistrados. O segundo contestava a definição de que essas ações devem ser julgadas pelo próprio STF. Além disso, a PGR sustentava que a Reforma da Previdência suprimiu o dispositivo constitucional sobre a aposentadoria compulsória, mas não proibiu expressamente sua aplicação como punição disciplinar.</p>
<p>Em seu voto, Flávio Dino rebateu o argumento de que a nova sistemática fragilizaria as garantias da magistratura. Segundo o ministro, a vitaliciedade dos juízes permanece preservada, mas não pode servir como proteção para condutas consideradas graves.</p>
<p>O relator também afirmou que considerar inadequado o julgamento dessas ações pelo Supremo significaria colocar em dúvida a imparcialidade da própria Corte, que já exerce competência originária em diversos processos envolvendo autoridades com prerrogativa de foro.</p>
<p>A decisão consolida o entendimento firmado pela Primeira Turma em maio deste ano, quando o colegiado concluiu que a chamada &#8220;aposentadoria-punição&#8221; deixou de ter fundamento constitucional após a Reforma da Previdência. O novo entendimento abre caminho para que magistrados condenados por infrações disciplinares graves possam ser submetidos à perda definitiva do cargo, em substituição ao antigo modelo que permitia o recebimento de aposentadoria proporcional como penalidade.</p>
<p>O julgamento representa mais um capítulo da discussão sobre a responsabilização disciplinar de magistrados e deverá servir de referência para futuras ações envolvendo a aplicação de sanções a integrantes do Poder Judiciário.</p>
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<p><a href="https://acessepolitica.com.br/noticia/178054/stf-mantem-fim-da-aposentadoria-compulsoria-como-punicao-maxima-para-magistrados">Fonte: Clique aqui</a></p>


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