A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (30), rejeitar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manter o entendimento que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados. Com a decisão, permanece válido o entendimento de que a sanção disciplinar mais grave passa a ser a perda do cargo, conforme interpretação adotada após a Reforma da Previdência de 2019.
O julgamento confirmou a decisão anteriormente proferida pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, que considerou incompatível com a Emenda Constitucional nº 103/2019 a manutenção da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade disciplinar. Segundo o ministro, a Constituição deixou de prever esse tipo de punição após a reforma previdenciária.
Ao votar pela rejeição do recurso, Dino afirmou que a PGR não apresentou elementos novos capazes de modificar a decisão já tomada pelo colegiado.
“Há uma tentativa de rediscutir o mérito. Não há nenhum argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República”, afirmou o ministro durante a sessão.
No recurso, a Procuradoria questionava dois pontos centrais da decisão. O primeiro dizia respeito à competência da Advocacia-Geral da União (AGU) para propor ações de perda de cargo de magistrados. O segundo contestava a definição de que essas ações devem ser julgadas pelo próprio STF. Além disso, a PGR sustentava que a Reforma da Previdência suprimiu o dispositivo constitucional sobre a aposentadoria compulsória, mas não proibiu expressamente sua aplicação como punição disciplinar.
Em seu voto, Flávio Dino rebateu o argumento de que a nova sistemática fragilizaria as garantias da magistratura. Segundo o ministro, a vitaliciedade dos juízes permanece preservada, mas não pode servir como proteção para condutas consideradas graves.
O relator também afirmou que considerar inadequado o julgamento dessas ações pelo Supremo significaria colocar em dúvida a imparcialidade da própria Corte, que já exerce competência originária em diversos processos envolvendo autoridades com prerrogativa de foro.
A decisão consolida o entendimento firmado pela Primeira Turma em maio deste ano, quando o colegiado concluiu que a chamada “aposentadoria-punição” deixou de ter fundamento constitucional após a Reforma da Previdência. O novo entendimento abre caminho para que magistrados condenados por infrações disciplinares graves possam ser submetidos à perda definitiva do cargo, em substituição ao antigo modelo que permitia o recebimento de aposentadoria proporcional como penalidade.
O julgamento representa mais um capítulo da discussão sobre a responsabilização disciplinar de magistrados e deverá servir de referência para futuras ações envolvendo a aplicação de sanções a integrantes do Poder Judiciário.

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