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STF: maioria dá mais 2 anos para adesão a ação de perda inflacionária

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p><strong>A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal &lpar;STF&rpar; votou pela reabertura de prazo &&num;8211&semi; por mais dois anos &&num;8211&semi; para que poupadores possam aderir ao acordo para recebimento de perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos Bresser &lpar;1987&rpar;&comma; Verão &lpar;1989&rpar; &comma; Collor 1 &lpar;1990&rpar; e Collor 2 &lpar;1991&rpar;&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Segundo informações que constam do processo&comma; o acordo já teve 326 mil adesões&comma; que somam R&dollar; 5 bilhões em indenizações&comma; mas se estima que centenas de milhares de poupadores ainda possam aderir&period; <&sol;p>&NewLine;<p><strong>Prevalece o voto do relator&comma; ministro Cristiano Zanin&comma; para quem a reabertura de prazo por 24 meses é necessária para não causar prejuízos a quem ainda não tenha aderido ao acordo&comma; diante do iminente encerramento definitivo da ação sobre o tema&period;<&sol;strong> <&sol;p>&NewLine;<p>Até o momento&comma; seguiram Zanin os ministros Gilmar Mendes&comma; Alexandre de Moraes&comma; Flávio Dino&comma; Cármen Lúcia&comma; André Mendonça e Dias Toffoli&comma; formando a maioria&period; Edson Fachin se declarou suspeito para votar no caso&comma; por já ter defendido poupadores como advogado no passado&period; <&sol;p>&NewLine;<p><a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"http&colon;&sol;&sol;facebook&period;com&sol;agenciabrasil&period;ebc&sol;" target&equals;"&lowbar;blank">&gt&semi;&gt&semi; Siga o perfil da <strong>Agência Brasil <&sol;strong>no Facebook <&sol;a><&sol;p>&NewLine;<p><strong>O caso é julgado no plenário virtual&comma; e os ministros Luiz Fux&comma; Nunes Marques e Luís Roberto Barroso têm até as 23h59 desta sexta-feira &lpar;23&rpar; para votar&period; <&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p><strong>ADPF<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p><strong>Com essa última votação&comma; deve ser encerrada a tramitação da ação de descumprimento de preceito fundamental &lpar;ADPF&rpar; sobre o tema&comma; que foi aberta em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro &lpar;Consif&rpar;&period;<&sol;strong> <&sol;p>&NewLine;<p>Pela maioria alcançada&comma; fica também reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos&period; Na avaliação do ministro&comma; os planos foram necessários para tentar conter a hiperinflação e estabelecer medidas legítimas para preservação da ordem monetária&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Além disso&comma; a maioria entendeu que o acordo valida todas as ações individuais e coletivas sobre expurgos inflacionários&comma; sem necessidade de manifestação individual dos todos os interessados&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Entenda<&sol;h2>&NewLine;<p><strong>Em 2018&comma; o Supremo homologou acordo entre entidades que atuam em defesa dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos &lpar;Febraban&rpar; para iniciar o ressarcimento dos poupadores e encerrar os processos na Justiça que tratam sobre as perdas financeiras&period; <&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>O acordo foi feito no âmbito de uma ação na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pedia confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos&period; <&sol;p>&NewLine;<p><strong>Na mesma ação&comma; o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor solicitava que os bancos pagassem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>O ajustamento entre as partes estabeleceu que os bancos pagariam aos poupadores os valores correspondentes aos expurgos inflacionários de poupança&comma; havendo&comma; em contrapartida&comma; a extinção das ações judiciais individuais dos aderentes&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em maio de 2020&comma; diante da baixa adesão&comma; o acordo foi prorrogado por mais 60 meses &lpar;5 anos&rpar;&comma; prazo que termina neste mês&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&sol;p>&NewLine;<p><em>&ast;Matéria ampliada às 12h09 para inclusão do penúltimo parágrafo <&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;economia&sol;noticia&sol;2025-05&sol;stf-maioria-da-mais-2-anos-para-adesao-acao-de-perda-inflacionaria">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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