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<p><strong>A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela reabertura de prazo &#8211; por mais dois anos &#8211; para que poupadores possam aderir ao acordo para recebimento de perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) , Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).</strong></p>
<p>Segundo informações que constam do processo, o acordo já teve 326 mil adesões, que somam R$ 5 bilhões em indenizações, mas se estima que centenas de milhares de poupadores ainda possam aderir. </p>
<p><strong>Prevalece o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem a reabertura de prazo por 24 meses é necessária para não causar prejuízos a quem ainda não tenha aderido ao acordo, diante do iminente encerramento definitivo da ação sobre o tema.</strong> </p>
<p>Até o momento, seguiram Zanin os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli, formando a maioria. Edson Fachin se declarou suspeito para votar no caso, por já ter defendido poupadores como advogado no passado. </p>
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<p><strong>O caso é julgado no plenário virtual, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso têm até as 23h59 desta sexta-feira (23) para votar. </strong></p>
<p><strong>ADPF</strong></p>
<p><strong>Com essa última votação, deve ser encerrada a tramitação da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema, que foi aberta em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).</strong> </p>
<p>Pela maioria alcançada, fica também reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos. Na avaliação do ministro, os planos foram necessários para tentar conter a hiperinflação e estabelecer medidas legítimas para preservação da ordem monetária.</p>
<p>Além disso, a maioria entendeu que o acordo valida todas as ações individuais e coletivas sobre expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual dos todos os interessados.</p>
<h2>Entenda</h2>
<p><strong>Em 2018, o Supremo homologou acordo entre entidades que atuam em defesa dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para iniciar o ressarcimento dos poupadores e encerrar os processos na Justiça que tratam sobre as perdas financeiras. </strong></p>
<p>O acordo foi feito no âmbito de uma ação na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pedia confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. </p>
<p><strong>Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor solicitava que os bancos pagassem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.</strong></p>
<p>O ajustamento entre as partes estabeleceu que os bancos pagariam aos poupadores os valores correspondentes aos expurgos inflacionários de poupança, havendo, em contrapartida, a extinção das ações judiciais individuais dos aderentes.</p>
<p>Em maio de 2020, diante da baixa adesão, o acordo foi prorrogado por mais 60 meses (5 anos), prazo que termina neste mês.</p>
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<p><em>*Matéria ampliada às 12h09 para inclusão do penúltimo parágrafo </em></p>
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