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<p>Com a nova interpretação, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou uma mudança significativa: a Guarda Civil Metropolitana (GCM) passará a ser chamada de Polícia Metropolitana</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Ministros do STF durante julgamento nesta quinta-feira (20), em Brasília. — Foto: Gustavo Moreno/STF</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/02/stf_-345x195.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/02/stf_-750x425.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">Decisão da Corte não permite que guardas realizem funções de polícia judiciária e não têm, portanto, poder de investigação<br /></span></div>
<p>O Supremo Tribunal Federal (<strong>STF</strong>) decidiu que as<strong> guardas municipais</strong> têm a permissão para realizar policiamento ostensivo nas ruas. Essa deliberação ocorreu em resposta a um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo, que questionava a legalidade de um artigo da Lei Municipal 13.866/2004, que trata das funções da Guarda Civil Metropolitana.</p>
<p>A decisão do STF esclareceu que as guardas municipais podem participar de ações voltadas à segurança pública, além de suas funções de vigilância patrimonial. No entanto, essa atuação deve sempre respeitar as competências das polícias Civil e Militar. A Corte reafirmou que é legal o envolvimento das guardas em atividades de segurança urbana, incluindo o policiamento comunitário, mas não permite que realizem funções de polícia judiciária e não têm, portanto, poder de investigação.</p>
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<p>“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”, definiu o STF na quinta-feira (20).</p>
<p>Com a nova interpretação, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou uma mudança significativa: a Guarda Civil Metropolitana (GCM) passará a ser chamada de Polícia Metropolitana. Essa alteração de nomenclatura reflete a ampliação das atribuições da guarda, que agora poderá atuar de forma mais integrada nas ações de segurança da cidade.</p>
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<p>*Reportagem produzida com auxílio de IA</p>
<p><em>Publicado por Carol Santos</em></p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/stf-autoriza-guardas-municipais-a-fazerem-policiamento-e-prisoes-em-flagrante.html">Fonte: Clique aqui</a></p>

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