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<p><strong>O relator do projeto de lei (PL) Antifacção do Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou, nesta quinta-feira (3), um substitutivo ao texto que veio da Câmara dos Deputados. Nele, Vieira prevê a criação de um imposto sob as bets para financiar o combate às facções com cerca de R$ 30 bilhões por ano</strong>.</p>
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<p>“Esse dinheiro é para ser investido em inteligência, integração e infraestrutura de presídios porque a consequência dessa legislação que nós estamos votando, e que responde à vontade dos brasileiros, vai ser o aumento significativo do número de presos. Se eu não tiver investimento adequado, eu vou estar criando um problema e não uma solução”, justificou Vieira à imprensa nesta manhã.</p>
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<p>O substitutivo do Senado ao PL 5582 de 2025 deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que incluiu o tema na pauta desta quarta-feira (3). Cabe pedido de vista. Como o texto foi alterado no Senado, ele deve voltar para Câmara para nova apreciação.</p>
<p>Na avaliação do relator do Senado, ao aumentar os recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o texto encerra a disputa do Executivo com o relatório anterior da Câmara, escrito pelo secretário de segurança de São Paulo, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).</p>
<p>A disputa se dava porque o texto da Câmara previa a divisão dos recursos e patrimônios apreendidos do crime organizado entre os estados e a União, reduzindo os recursos que hoje estão na mão do Executivo federal. </p>
<h2>Organizações “ultraviolentas”</h2>
<p>A proposta de Vieira, ao mesmo tempo, rejeita a criação de uma lei autônoma chamada de “organizações criminosas ultraviolentas” prevista no texto que veio da Câmara.</p>
<p>A inovação foi alvo de críticas do governo federal e de especialistas que previam que essa nova classificação poderia dificultar o enquadramento das facções por conter conceitos genéricos.</p>
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<p>“Reformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas”, justificou Vieira.</p>
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<p>O substitutivo do Senado prevê o crime específico de facção criminosa dentro da Lei de Organizações Criminosas, classificando grupos que atuam com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça. A pena para o crime de facção vai de 15 a 30 anos de reclusão.</p>
<h2>Milícias privadas equiparadas a facções</h2>
<p>O substitutivo do Senado também incluiu dispositivo expresso que equipara a milícia privada a facção criminosa. “A milícia privada também será considerada organização criminosa para todos os fins legais”, escreveu o relator.</p>
<p>Ao mesmo tempo, o relator aumento penas para crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato “quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas”.</p>
<h2>Fundos da segurança pública</h2>
<p>O substitutivo do relator prevê ainda que o governo federal tem 180 dias para propor uma reestruturação dos fundos existentes.</p>
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<p>“A gente identificou sobreposição, desperdício e empossamento [de recursos]. O Brasil, e não é só na segurança pública, em várias áreas, ele não sofre de falta de dinheiro, ele sofre de uma má alocação desse dinheiro”, completou.</p>
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<p>O substitutivo apresentado hoje ainda altera a gestão do Fundo Nacional da Segurança Pública (FNSP), com uma paridade na indicação dos membros do FNSP entre União e estados e Distrito Federal.</p>
<p>“Nós temos já uma sugestão partilha de, pelo menos, 60% desse valor investido nos estados. O Fundo Nacional de Segurança passa a ter uma composição mais paritária, a gente traz cinco representantes dos estados, as cinco regiões estarão representadas, discutindo a aplicação desse recurso, mas dentro de limites claros da lei”, afirmou Vieira.</p>
<p>Atualmente, o FNSP é composto por sete integrantes indicados pela União e dois indicados pelos estados.</p>
<h2>Tribunal do Juri</h2>
<p>O relatório apresentado no Senado ainda manteve a previsão de julgamento por meio de tribunal do júri nos casos de crimes contra a vida praticado por membro de facção. O texto da Câmara afastou a competência do tribunal do júri alegando que esses jurados estariam mais sujeitos à pressão dessas organizações.</p>
<p>Alessandro Vieira, por outro lado, defendeu que o julgamento de crimes contra a vida por tribunais do júri é uma determinação constitucional, não podendo ser alteradas por projeto de lei.</p>
<p>Em contrapartida, inseriu novos mecanismos para proteção dos “jurados na hipótese de julgamento de crimes praticados por integrantes de milícias e facções”.</p>
<p>Vieira também excluiu trechos do projeto aprovado na Câmara que proíbem o uso do auxílio-reclusão e restringem o direito ao voto de membros de facções ou milícias, “considerando seu status constitucional, insuscetível de alteração por lei ordinária”.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/senado-substitutivo-do-antifaccao-preve-r-30-bi-por-ano-contra-crime">Fonte: Clique aqui</a></p>


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