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<p><strong>A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) Antifacção, que endurece penas para membros de facções ou milícias, limita progressão de penas e cria imposto sobre bets para financiar a segurança pública no Brasil.</strong></p>
<p><strong>O texto agora segue para o plenário com pedido de urgência, podendo ser votado ainda hoje</strong>. Se aprovado no plenário, o texto volta para nova análise da Câmara dos Deputados.</p>
<p><strong>O relator do PL 5.582 de 2025, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima que o novo tributo, o Cide-Bet, deve recolher R$ 30 bilhões por ano para o combate ao crime</strong> e defendeu que o texto representa “o mais duro golpe” contra o crime organizado no Brasil.</p>
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<p>“Ao mesmo tempo em que endurece penas, endurece processo, endurece cumprimento de penas, cria novas ferramentas, reforça ferramentas de investigação e processo, cria fonte de recurso para as atividades, para investimento público necessário para o combate ao crime”, afirmou Vieira.</p>
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<p>Ao contrário do que ocorreu na Câmara, <strong>o parecer do relator Alessandro Vieira teve, no Senado, apoio de governistas e da oposição.</strong> Na Câmara, o relatório do deputado e secretário de Segurança de São Paulo (SP), Guilherme Derrite (PP-SP), foi duramente criticado pelo governo e por especialistas.</p>
<p>Originalmente, o PL Antifacção foi enviado pelo Executivo para o Parlamento após repercussão da operação policial no Rio de Janeiro que causou a morte de 122 pessoas, sendo cinco policiais.</p>
<p>No parecer apresentado nesta quarta-feira, <strong>o relator Alessandro Vieira, acolheu parcialmente mais 49 emendas, além das outras que já havia incluído, total ou parcialmente, no texto apresentado na semana passada.</strong></p>
<h2>Partilha dos recursos</h2>
<p><strong>O projeto prevê que 60% dos recursos da Cide-Bets sejam destinados para estados e o Distrito Federal</strong>. “Inclusive por transferência fundo a fundo, desde que os valores sejam mantidos em subconta específica dos fundos estaduais de segurança pública, carimbados exclusivamente para ações de combate ao crime organizado e de expansão e qualificação do sistema prisional, vedado seu desvio para outras finalidades”, afirmou Vieira.</p>
<p><strong>O relator do projeto, por outro lado, rejeitou emenda que pedia que 10% dos recursos do Cide-bet fossem destinados à Polícia Federal (PF), argumentando que a medida provocaria uma briga entre instituições pelo recurso.</strong></p>
<p>“Na regra sugerida, aprovada pela Câmara dos Deputados, você teria uma verdadeira luta pelas operações. Se a operação é da Polícia Civil, o recurso fica com a Civil; se for da Federal, fica com a Federal. Isso vai inibir a cooperação entre as forças. O recurso público, como diz a própria expressão, é público, não é da polícia ou do policial que faz a operação”, explicou.</p>
<p>Ainda segundo Vieira, os R$ 30 bilhões de dinheiro novo previsto no projeto garantem que “não tenhamos mais problema de financiamento na segurança pública”.</p>
<h2>Comitê Gestor do Fundo da Segurança Pública</h2>
<p>O relator incluiu, no parecer apresentado nesta quarta-feira, a previsão de membros do Ministério Público participarem do Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que deve gerir os recursos oriundos da Cide-Bet e de outras fontes.</p>
<p>“Em decorrência dessa inclusão do Ministério Público, fazemos também a inclusão de dois representantes do Judiciário, observando também a representatividade estadual e federal. Assim, o Conselho Gestor passa a ter uma proposição que representa de fato um pacto federativo com governadores, União, Ministério Público e Judiciário”, disse Vieira.</p>
<p>Atualmente, o Comitê Gestor do FNSP é composto por sete integrantes indicados pela União e dois indicados pelos estados. Pela proposta do relator, a composição do Fundo será paritária entre União e estados.</p>
<h2>Penas mais duras de até 120 anos</h2>
<p><strong>A pena para integrante de facção, previsto no relatório de Alessandro Vieira, vai de 15 a 30 anos de reclusão</strong>. No texto da Câmara, as penas podiam chegar a 40 anos.</p>
<p>Segundo o relator, a mudança não traz prejuízos a penas mais duras, pois, ao se somarem várias tipificações penais, pode se chegar a até 120 anos de prisão. <strong>O projeto ainda determina o cumprimento de até 85% das penas em regime fechado no caso das lideranças.</strong></p>
<p>“O que fazemos no substitutivo é dar uma noção de proporcionalidade. Aumentamos a pena da organização criminosa comum, criamos essa organização criminosa qualificada, que é a facção criminosa ou milícia”, justificou.</p>
<h2>Debate</h2>
<p>Todos os senadores que se manifestaram na sessão da CCJ elogiaram o relatório de Alessandro Vieira. Senadores governistas criticaram o texto anterior elaborado na Câmara.</p>
<p>O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), destacou que o Brasil só avança no combate à corrupção quando o governo tem real compromisso de combater o crime organizado.</p>
<p>“É o governo do PT, do presidente Lula, que manda o projeto Antifacção para o Congresso Nacional; é o governo do PT, do presidente Lula, que manda a PEC da Segurança. Os outros falam de muitas ações, que querem botar bandido na cadeia, mas só quando o bandido é da periferia, porque o bandido que tenta dar golpe neste país tem o apoio de parte da política para poder passar a mão na cabeça, para poder garantir anistia”, afirmou Carvalho.</p>
<p>Por sua vez, o senador Sergio Moro (União-PR) defendeu o trabalho do relator Derrite na Câmara dos Deputados, mas reconheceu que o parecer do Alessandro Vieira trouxe melhorias. “Ambos fizeram projetos de lei, com as redações aqui que são próprias, diferentes, do processo legislativo, mas com o objetivo de fazer face a um dos grandes desafios do nosso tempo, que é a escalada do crime organizado”, ponderou.</p>
<h2>Mudanças no texto da Câmara</h2>
<p>O substitutivo do senador Alessandro Vieira rejeitou a criação de uma lei autônoma chamada de “organizações criminosas ultraviolentas” prevista no texto que veio da Câmara.</p>
<p>A inovação foi alvo de críticas do governo federal e de especialistas que previam que essa nova classificação poderia dificultar o enquadramento das facções por conter conceitos genéricos.</p>
<p>Pelo novo parecer, o crime específico de facção criminosa fica previsto da Lei de Organizações Criminosas, classificando a facção ou milícia como grupo que atua com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça.</p>
<p>“Reformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas”, justificou o relator no Senado.</p>
<h2>Milícias privadas equiparadas a facções</h2>
<p><strong>O substitutivo do Senado também incluiu dispositivo expresso que equipara a milícia privada à facção criminosa</strong>. “A milícia privada também será considerada organização criminosa para todos os fins legais”, escreveu o relator.</p>
<p>Ao mesmo tempo, o relatório aumentou penas para crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato “quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas”.</p>
<h2>Tribunal do júri</h2>
<p><strong>O relatório apresentado no Senado ainda manteve a previsão de julgamento por meio de tribunal do júri nos casos de crimes contra a vida praticado por membro de facção.</strong> O texto da Câmara afastou a competência do tribunal do júri, alegando que os jurados estariam mais sujeitos à pressão dessas organizações.</p>
<p>Alessandro Vieira, por outro lado, defendeu que o julgamento de crimes contra a vida por tribunais do júri é uma determinação constitucional, não podendo ser alterada por projeto de lei.</p>
<p>Em contrapartida, inseriu novos mecanismos para proteção dos “jurados na hipótese de julgamento de crimes praticados por integrantes de milícias e facções”.</p>
<p>Vieira também excluiu trechos do projeto aprovado na Câmara que proíbem o uso do auxílio-reclusão e restringem o direito ao voto de membros de facções ou milícias, “considerando seu <em>status </em>constitucional, insuscetível de alteração por lei ordinária”.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/ccj-do-senado-aprova-pl-antifaccao-e-texto-segue-para-o-plenario">Fonte: Clique aqui</a></p>


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