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<p>A Secretaria da Educação do Estado (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado (DOE), deste sábado (3), a portaria que autoriza a Superintendência de Recursos Humanos da Educação a proceder a análise dos requerimentos de licença-prêmio para fruição ou conversão em pecúnia. Por meio do documento, fica estabelecido o quantitativo máximo de 2.100 licenças-prêmios convertidas em pecúnia e 200 licenças para fruição, a serem concedidas aos ocupantes do cargo de professor da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, para o segundo semestre de 2024.</p>
<p>A concessão dos períodos de licença-prêmio para fruição alcançará, preferencialmente, o professor que tenha maior tempo de serviço no Estado; esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, dois anos; e esteja em efetiva regência de classe. A conversão dos períodos de licença-prêmio em abono pecuniário alcançará, preferencialmente, o professor que tenha maior tempo de serviço no Estado; não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano; e esteja em efetiva regência de classe.</p>
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<p><a href="https://www.comunicacao.ba.gov.br/2024/08/noticias/sec-divulga-portaria-sobre-analise-dos-requerimentos-de-licenca-premio/">Fonte: Clique aqui</a></p>


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