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<p>O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os estudantes.</p>
<p>O governo federal, após meses de discussão com os setores envolvidos – como gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior – <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12456.htm" target="_blank">publicou nesta semana o decreto</a> que trata do tema.</p>
<p>A <strong>Agência Brasil</strong> explica o que muda com a nova política de EaD.</p>
<h2>Formatos dos cursos</h2>
<p><strong>A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância.</strong> </p>
<p>Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:</p>
<ol>
<li><strong>Cursos presenciais:</strong> com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;</li>
<li><strong>Cursos em EaD:</strong> oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.</li>
<li><strong>Cursos semipresenciais:</strong> criado pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;</li>
</ol>
<ul>
<li>atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais);</li>
<li>atividades síncronas mediadas: devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;</li>
</ul>
<h2>Tipos de atividades</h2>
<p>A nova política uniformiza as seguintes definições: </p>
<p><strong>Atividades presenciais:</strong> realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;</p>
<p><strong>Atividades assíncronas:</strong> atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos; </p>
<p><strong>Atividades síncronas:</strong> atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente; </p>
<p><strong>Atividades síncronas mediadas:</strong> atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.</p>
<h2>Proibições em EaD</h2>
<p><strong>De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologiasó poderão ser ofertados no formato presencial. </strong>O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.</p>
<p>Pela <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mec-n-378-de-19-de-maio-de-2025-630395302" target="_blank">portaria 378</a>, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.</p>
<p>O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.</p>
<h2>Cursos semipresenciais</h2>
<p><strong>Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.</strong></p>
<p>Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.</p>
<p>São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.</p>
<p>Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.</p>
<h2>Infraestrutura física</h2>
<p><strong>Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades semipresencial e à distância podem ser ofertadas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora de sede e de seus polos EaD).</strong></p>
<p>O polo EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.</p>
<p>Há também a exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável); acesso à internet.</p>
<p><strong>Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes. </strong></p>
<h2>Prazo de adaptação</h2>
<p><strong>As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.</strong></p>
<p>Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.</p>
<h2>Estudantes do EaD</h2>
<p><strong>A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.</strong></p>
<h2>Provas presenciais</h2>
<p><strong>Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial. </strong> No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.</p>
<p><strong>Esta avaliação presencial deve ser a maior na composição da nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela disciplina.</strong></p>
<p>Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.</p>
<h2>Mediador pedagógico</h2>
<p>A nova política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico não é um tutor, que desempenha função apenas administrativa e, por isso, não pode exercer funções pedagógicas.</p>
<p><strong>Já o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso. </strong>No exercício de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dúvidas de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.</p>
<p>A quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes sob mediação deste profissional.</p>
<p>O<strong>s mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira</strong> (Inep), por meio do Censo da Educação Superior.</p>
<p>Mais dúvidas podem ser tiradas no <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/educacao-a-distancia" target="_blank">site do MEC</a>.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2025-05/saiba-o-que-muda-com-nova-politica-de-ensino-distancia-do-brasil">Fonte: Clique aqui</a></p>


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