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<p>As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira (1º). <strong>As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.</strong> </p>
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<p>Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).</p>
<p>Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).</p>
<h2>Registro, emplacamento e licenciamento</h2>
<p>Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.pdf">resolução</a> .</p>
<ul>
<li>veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.</li>
<li>veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.</li>
</ul>
<p>Neste caso de não possuir registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.</p>
<p>O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).</p>
<p>O Código de Trânsito (CTB) exige que o condutor de ciclomotor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.</p>
<h2>Equipamentos obrigatórios</h2>
<p>O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.</p>
<p>Estes veículos devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito (CTB) e pelo Contran. Entre eles:</p>
<ul>
<li>dispositivo limitador eletrônico de velocidade;</li>
<li>campainha;</li>
<li>sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;</li>
<li>espelho retrovisor do lado esquerdo; e</li>
<li>pneus em condições mínimas de segurança</li>
</ul>
<h2>Regras de circulação</h2>
<p>Pelas regras para andar com um ciclomotor em vias públicas:</p>
<ul>
<li>é proibido circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.</li>
<li>é proibido circular em vias de trânsito rápido: não podem circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.</li>
</ul>
<h2>Penalidades</h2>
<p>De acordo com a <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.pdf">Resolução Nº 996/2023</a> , dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.</p>
</div>
<p><a href="https://www.estadodabahia.com.br/noticia/45065/regras-para-ciclomotores-comecam-a-valer-nesta-quinta-saiba-mais">Fonte: Clique aqui</a></p>


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