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<p><strong>A Receita Federal recorreu de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obriga a retomada do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), suspenso desde 2016.</strong> Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), foi ajuizado um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão.</p>
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<p>No pedido de liminar protocolado pela AGU nesta quinta-feira (3), a Receita Federal argumenta que a decisão do TCU, de agosto de 2024, representa “grave ameaça à ordem administrativa, econômica e tributária, ao impor a adoção imediata de um mecanismo operacionalmente inviável, financeiramente insustentável e juridicamente irregular”. </p>
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<p><strong>A AGU sustenta que a retomada do Sicobe teria custo de R$ 1,8 bilhão ao ano, enquanto o custo total dos sistemas informatizados da Receita é de R$ 1,7 bilhão ao ano</strong>. Segundo a Advocacia-Geral, no período em que não se utilizou o sistema, desde 2016, a arrecadação anual do setor de bebidas cresceu de R$ 9,2 bilhões (em 2016) para R$ 13,4 bilhões (em 2024).</p>
<h2>Entenda</h2>
<p>Desenvolvido pela Casa da Moeda, o Sicobe começou a funcionar em 2009, com o objetivo de permitir à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país. Equipamentos e aparelhos instalados nos estabelecimentos envasadores de cervejas, refrigerantes e águas permitem à Receita não só saber a quantidade exata de produtos fabricados pelos fabricantes, como o tipo de produto, embalagem e sua respectiva marca comercial.</p>
<p><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2016/outubro/receita-federal-suspende-obrigatoriedade-do-sistema-de-controle-de-bebidas-sicobe" target="_blank">O Sicobe foi desativado em 2016 pela Receita Federal</a>, com o argumento de que a Casa da Moeda do Brasil estaria desenvolvendo um projeto para substituir o sistema por um custo menor.</p>
<p>Segundo o TCU, a Receita não poderia ter descontinuado o Sicobe por meio de ato administrativo, pois isso contradiz os princípios da legalidade e da hierarquia das normas. </p>
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<p>“A obrigação de instalar e manter os equipamentos contadores de produção, como estabelecido pela legislação federal vigente, não poderia ser revogada unilateralmente por ato infralegal sem violar os mencionados princípios”, diz o tTribunal. </p>
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<p><strong>Na petição apresentada, a AGU reafirma a competência legal da Receita Federal para suspender o uso do Sicobe e ressalta que o órgão já vinha adotando medidas para instituir um novo controle de produção de bebidas, inclusive com tratativas com a Casa da Moeda e outros atores institucionais. </strong></p>
<p><em>*Colaborou Sabrina Craide</em></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-04/receita-quer-anular-decisao-do-tcu-sobre-sistema-que-controla-bebidas">Fonte: Clique aqui</a></p>


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