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Receita não fará cobrança retroativa do IOF de instituição financeira

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>A <strong>Receita Federal informou nesta quinta-feira &lpar;17&rpar; que não fará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras &lpar;IOF&rpar; <&sol;strong>do período em que a incidência esteve suspensa por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes&comma; do Supremo Tribunal Federal &lpar;STF&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Na quarta-feira &lpar;16&rpar;&comma; Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso derrubar o aumento&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>A decisão da Receita vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança entre o fim de junho até 16 de julho&comma; data da decisão do ministro&period; <&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Em nota&comma; a Receita explicou que a não cobrança retroativa se baseia num parecer normativo do órgão de setembro de 2002&period; Segundo o parecer&comma; a<strong> retroatividade não cabe quando as normas que justificam a cobrança de algum tributo não têm eficácia<&sol;strong>&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em relação a<strong> contribuintes que chegaram a pagar IOF por conta própria durante o período em que o decreto ficou suspenso <&sol;strong>pelo Congresso Nacional&comma; a <strong>Receita informou que ainda avaliará a situação e se manifestará oportunamente<&sol;strong>&period; Em alguns casos&comma; pessoas físicas que fizeram operações de câmbio podem ter pagado IOF&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o Fisco&comma; as informações serão divulgadas de forma a evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei&period; O órgão apenas informou que&comma; <strong>a partir desta quinta-feira &lpar;17&rpar;&comma; as instituições financeiras e os demais responsáveis tributários devem passar a recolher o IOF de forma obrigatória<&sol;strong>&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong><a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;whatsapp&period;com&sol;channel&sol;0029VaoRTgrInlqYLSk59B2M" target&equals;"&lowbar;blank">&gt&semi;&gt&semi; Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp<&sol;a><&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<h2>Arrecadação<&sol;h2>&NewLine;<p>A Receita não forneceu mais detalhes nem informou quanto deverá arrecadar com o restabelecimento de quase todas as alíquotas do IOF&period; Segundo o Fisco&comma; os números serão divulgados nos relatórios mensais de arrecadação federal&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Na noite de quarta-feira &lpar;16&rpar;&comma; o Ministério da Fazenda tinha informado que a isenção de operações de risco sacado&comma; único ponto do decreto derrubado por Moraes&comma; provocará perda de R&dollar; 450 milhões em 2025 e R&dollar; 3&comma;5 bilhões em 2026&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Com os novos valores&comma; a estimativa de arrecadação cairá para R&dollar; 11&comma;55 bilhões neste ano e R&dollar; 27&comma;7 bilhões no próximo ano&comma; ante R&dollar; 12 bilhões em 2025 e R&dollar; 31&comma;2 bilhões em 2026&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Os riscos sacados são um tipo de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores&period; Essa modalidade beneficia principalmente pequenos negócios e não é considerada operação de crédito&comma; portanto não passível de tributação pelo IOF&period;Ete<&sol;p>&NewLine;<h2>Entenda a decisão<&sol;h2>&NewLine;<p><strong>Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido&comma; Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Não houve desvio de finalidade e&comma; consequentemente&comma; não há mais necessidade de manutenção da cautelar&comma; pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”&comma; afirmou&period;<&sol;p>&NewLine;<p>No entanto&comma; o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>&OpenCurlyDoubleQuote;As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica&comma; pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”&comma; argumentou Alexandre de Moraes&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Segundo a decisão de Moraes&comma; a mudança de classificação só pode ser feita por meio de aprovação de projeto de lei ou de medida provisória pelo Congresso&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Conciliação<&sol;h2>&NewLine;<p>A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida pelo STF&period;<&sol;p>&NewLine;<p>No início deste mês&comma; Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente&period;<&sol;p>&NewLine;<p><em>&ast; Com informações de André Richter<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;economia&sol;noticia&sol;2025-07&sol;receita-nao-fara-cobranca-retroativa-do-iof-de-instituicao-financeira">Fonte&colon; 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Redação

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