Categories: Economia

Quase 600 mil aderiram a acordo com INSS por descontos indevidos

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>Quase 600 mil aposentados e pensionistas aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social &lpar;INSS&rpar; para serem reembolsados pelos descontos ilegais executados entre março de 2020 e março de 2025&period; Segundo o balanço mais recente do órgão&comma; <strong>pouco mais de 582 mil segurados assinaram a adesão&comma; o equivalente a 30&comma;4&percnt; do total de 1&comma;9 milhão de pessoas que informaram ter sido descontadas indevidamente por associações e entidades de aposentados&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p><a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;gov&period;br&sol;inss&sol;pt-br&sol;centrais-de-conteudo&sol;imagens&sol;WhatsAppImage20250718at12&period;14&period;05&period;jpeg" target&equals;"&lowbar;blank">O INSS forneceu a tabela completa de adesões por unidade da Federação<&sol;a>&period; Os destaques foram São Paulo &lpar;114&period;599 adesões&rpar;&comma; Minas Gerais &lpar;57&period;318&rpar;&comma; Bahia &lpar;55&period;786&rpar; e Rio de Janeiro &lpar;55&period;080&rpar;&period; Em relação ao percentual de adesão&comma; lideram Pernambuco&comma; Rio Grande do Norte&comma; Paraíba e Rio Grande do Sul&comma; com índices superiores a 31&percnt;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O prazo de adesão vai até 14 de novembro&period; Quem aderir ao acordo até segunda-feira &lpar;21&rpar; receberá os valores na mesma semana&period; A adesão não exige envio de documentos&period; O aposentado e pensionista confirmará o acordo que permite o ressarcimento sem precisar entrar na Justiça&comma; por via administrativa&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Pagamentos<&sol;h2>&NewLine;<p><strong>Os pagamentos começam na próxima quinta-feira &lpar;24&rpar;<&sol;strong>&period; O dinheiro será reembolsado em parcela única&comma; com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo &lpar;IPCA&rpar;&comma; a inflação oficial&comma; diretamente na conta em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O pagamento ocorrerá por ordem de adesão &HorizontalLine; quem aderiu primeiro&comma; vai receber primeiro&period; O crédito extraordinário de R&dollar; 3&comma;3 bilhões&comma; fora das metas fiscais do governo&comma; foi liberado ontem &lpar;17&rpar; por meio de medida provisória&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Quem pode aderir&quest;<&sol;h2>&NewLine;<p>Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis&period; <strong>Atualmente&comma; mais de 3&comma;2 milhões de pedidos de 1&comma;9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados&comma; por isso&comma; podem aderir ao acordo&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>A adesão é gratuita e&comma; antes de assinar o acordo&comma; os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber&period; A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais&colon;<&sol;p>&NewLine;<p>A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações&comma; mas não realiza adesão ao acordo&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS&quest;<&sol;h2>&NewLine;<ol>&NewLine;<li>Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>Vá até &OpenCurlyDoubleQuote;Consultar Pedidos” e clique em &OpenCurlyDoubleQuote;Cumprir Exigência” em cada pedido &lpar;se houver mais de um&rpar;&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>Role a tela até o último comentário&comma; leia com atenção e&comma; no campo &OpenCurlyDoubleQuote;Aceito receber”&comma; selecione &OpenCurlyDoubleQuote;Sim”&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>Clique em &OpenCurlyDoubleQuote;Enviar” e pronto&period; Depois&comma; basta aguardar o pagamento<&sol;li>&NewLine;<&sol;ol>&NewLine;<h2>Ainda dá tempo de fazer a contestação&quest;<&sol;h2>&NewLine;<p>Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até 14 de novembro&period; Esse prazo pode ser prorrogado&comma; se houver necessidade&period; Os pedidos podem ser feitos pelo&colon;<&sol;p>&NewLine;<ul>&NewLine;<li>Aplicativo Meu INSS<&sol;li>&NewLine;<li>Central de atendimento 135<&sol;li>&NewLine;<li>Agências dos Correios&comma; em mais de 5 mil unidades pelo país<&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<h2>Como funciona o processo até a adesão ao acordo&quest;<&sol;h2>&NewLine;<ol>&NewLine;<li>O beneficiário registra a contestação do desconto indevido&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>Se não houver resposta nesse prazo&comma; o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento&period;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ol>&NewLine;<h2>E quem recebeu resposta da entidade&quest;<&sol;h2>&NewLine;<p><strong>Nesses casos&comma; os documentos estão em análise e&comma; por isso&comma; o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Ele será notificado e poderá&comma; pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios&comma; aceitar os documentos&comma; contestar por suspeita de falsidade ideológica&sol;indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Se houver a contestação pelo beneficiário&comma; a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis&comma; e o caso vai passar por uma auditoria&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Caso não haja a devolução&comma; os aposentados e pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis&comma; com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;economia&sol;noticia&sol;2025-07&sol;quase-600-mil-aderiram-acordo-com-inss-por-descontos-indevidos">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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