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<p>São Paulo será o primeiro estado a restringir o uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula das escolas públicas e privadas a partir do ano que vem. Atualmente, o uso para fins pedagógicos ainda é permitido. Os aparelhos serão suspensos também no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.</p>
<p>O governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei 293/2024, da deputada Marina Helou (Rede), aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A nova lei substitui e amplia a lei de 2007, proibindo outros tipos de dispositivos eletrônicos, como <em>tablets</em>, relógios inteligentes e aparelhos similares. A lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6), e passa a valer em 5 janeiro de 2025.</p>
<p>A lei prevê que os estudantes podem levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas, mas eles deverão ficar guardados e não poderão ser acessados durante o período das aulas. <br /> <br />Antes, as escolas determinavam como funcionaria a limitação do acesso aos celulares. Agora, as unidades de ensino seguirão um protocolo para o armazenamento dos celulares durante o período de permanência dos estudantes.</p>
<h2><strong>Como era</strong> (Lei 12.730/2007)</h2>
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<li>Proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos (<em>tablets</em>, relógios inteligentes e similares) apenas durante o horário das aulas nas escolas privadas e públicas.</li>
<li>Pode usar o celular e demais dispositivos nos intervalos das aulas.</li>
<li>A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio</li>
<li>Em casos das atividades pedagógicas, o uso dos celulares e dispositivos fica permitido.</li>
<li>Professores podem vetar o uso de celulares e demais dispositivos, mas não podem reter os equipamentos.</li>
</ul>
<h2><strong>Como ficou</strong> (Lei 18.058/2024)</h2>
<ul>
<li>Proíbe o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos durante todo o período das aulas, que é compreendido durante toda a permanência do aluno na escola (intervalos, recreios e atividades extracurriculares)</li>
<li>É permitido o uso nos casos de atividades pedagógicas conduzidas pelos próprios professores e em situação de utilização por parte de alunos com alguma deficiência.</li>
<li>Aluno deve deixar o dispositivo em um repositório próprio para ser armazenado (não pode deixar na mochila)</li>
<li>Professores podem vetar e reter o uso dos celulares e demais dispositivos em sala.</li>
<li>O estudante assume a responsabilidade por eventual dano ou extravio</li>
<li>A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio</li>
<li>As secretarias municipais, bem como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar</li>
<li>As Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.</li>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2024-12/proibicao-dos-celulares-em-salas-de-aula-sp-como-era-como-ficou">Fonte: Clique aqui</a></p>


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