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<p>Norma permite que tanto servidores ativos quanto inativos possam adquirir até duas armas, com a ressalva de que modelos automáticos e de alto poder destrutivo estão excluídos dessa autorização</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Divulgação/Polícia Militar de São Paulo</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2023/08/design-sem-nome-2023-08-29t164943.643-345x207.png"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2023/08/design-sem-nome-2023-08-29t164943.643-750x450.png"></source></source></picture><span class="image_credits">Novas diretrizes abrangem diversas categorias de servidores, incluindo guardas municipais e magistrados<br /></span></div>
<p>Uma nova portaria, divulgada no <strong>Diário Oficial da União</strong>, nesta segunda-feira (2), estabelece alterações significativas nos procedimentos para a aquisição e transferência de armas de uso restrito por servidores públicos. A norma permite que tanto servidores ativos quanto inativos possam adquirir até duas armas, com a ressalva de que modelos automáticos e de alto poder destrutivo estão excluídos dessa autorização. As novas diretrizes abrangem diversas categorias de servidores, incluindo guardas municipais e magistrados, que devem cumprir requisitos específicos de aptidão técnica e psicológica. A elaboração da portaria foi realizada pelo Comando Logístico do Exército em conjunto com a Polícia Federal, fundamentando-se no Decreto nº 9.847 de 2019 e promovendo mudanças nos critérios de controle e uso de armamentos.</p>
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<p>Em situações excepcionais, como transferências de armas por herança, é permitido ultrapassar o limite de armamento, desde que respeitadas as condições estabelecidas pelo Decreto nº 11.615, de 2023. Além disso, as armas que estão registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) devem ser transferidas para o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) em um prazo de até 180 dias. A nova norma também proíbe a personalização das armas adquiridas pelos servidores, vedando a adição de elementos como brasões e distintivos institucionais. Para a aquisição, os interessados devem obter autorizações da Polícia Federal e do Exército, além de apresentar comprovações de capacidade técnica, laudos psicológicos e documentação que ateste a ausência de antecedentes criminais. Membros do Ministério Público e policiais, por exemplo, enfrentam exigências adicionais, como a conclusão de cursos de formação.</p>
<p>Outra mudança relevante é a imposição de avaliações psicológicas periódicas a cada três anos para os servidores que possuem registro de arma no Sinarm. Essas avaliações devem ser realizadas por profissionais designados, garantindo um acompanhamento contínuo da saúde mental dos portadores de armamento. Além disso, o controle sobre a comercialização de armas foi intensificado, obrigando fabricantes e importadores a registrar todas as armas vendidas no Sistema de Controle Fabril de Armas, incluindo aquelas destinadas à exportação.</p>
<p>Publicado por Sarah Paula</p>
<p>*Reportagem produzida com auxílio de IA</p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/portaria-define-novas-regras-para-aquisicao-de-armas-por-servidores-publicos.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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