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<p><strong>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Petrobras ao pagamento de cerca de R$ 36,2 milhões por danos ambientais causados por poluição marinha na Bacia de Campos, litoral norte do Rio de Janeiro. </strong></p>
<p>A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) teve como base três episódios de poluição marinha ocorridos ao longo de operações da Petrobras, entre 2012 e 2019, que causaram danos ao ecossistema local: </p>
<ul>
<li>Derramamento de 7,05 m³ de mistura oleosa</li>
<li>Vazamento de 15,36 m³ de petróleo</li>
<li>Descarte irregular de efluentes sanitários e águas cinzas sem tratamento em alto mar.</li>
</ul>
<p>A Bacia de Campos, responsável por mais de 80% da produção de petróleo do Brasil, abriga um ecossistema marinho de alta biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas de extinção como a baleia jubarte e a tartaruga-de-pente. <strong>Os incidentes provocaram danos significativos a esses habitats, impactando a cadeia alimentar marinha e a pesca artesanal, essencial para a economia local.</strong></p>
<p>Para o procurador da República Fábio Sanches, esses incidentes foram considerados como evidências de danos ambientais irreparáveis. Segundo ele, o valor da condenação será utilizado para financiar ações de reparação e proteção ambiental. </p>
<blockquote>
<p>“A exploração de petróleo na região gera um passivo ambiental significativo, com riscos constantes de vazamentos e derramamentos”, avaliou.</p>
</blockquote>
<h2>Ação</h2>
<p>A ação pela reparação dos danos causados pela Petrobras teve início com a proposição de uma ação civil pública, em 2022, inicialmente rejeitada pela 1ª Vara Federal de Macaé, que considerou os argumentos do Ministério Público improcedentes. Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), determinou, em julho de 2023, a condenação da Petrobras.</p>
<p><strong>Na ação, o MPF acusou a Petrobras de derramamento de substâncias no mar, descumprimento de licença ambiental e descarte irregular de esgoto, fundamentando a ação em leis ambientais e princípios jurídicos como o da responsabilidade objetiva e do poluidor-pagador.</strong></p>
<p>A decisão do TRF-2 foi confirmada pelo STJ, na última terça-feira, (25) que manteve o acórdão sem alterações, encerrando a disputa judicial.</p>
<p>A <strong>Agência Brasil </strong>aguarda manifestação da Petrobras sobre a decisão da Justiça. </p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-03/petrobras-tera-que-pagar-r-36-milhoes-por-danos-ambientais">Fonte: Clique aqui</a></p>


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