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<p>A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, de 2021, que dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores se estende também aos parlamentares estaduais e distritais. Pela PEC aprovada na Câmara, a Justiça só pode processar penalmente os parlamentares com prévia autorização da Casa legislativa.</p>
<p><strong>Apesar de a proposta não citar expressamente os deputados estaduais, a extensão desse benefício aos parlamentares dos estados e do Distrito Federal ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento finalizado em janeiro de 2023, que as <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=499904&;tip=UN" target="_blank">imunidades</a> previstas na Constituição também valem para os deputados locais.</strong></p>
<p>O tema foi tratado nas Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825 apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Nas ações, a entidade questionou as Constituições do Rio de Janeiro (RJ) e Mato Grosso (MT) que determinavam a extensão das imunidades previstas aos deputados federais e senadores.</p>
<p><strong>Por seis votos contra cinco, o Supremo entendeu que o legislador constituinte estendeu, expressamente, as imunidades formais do artigo 53 aos parlamentares estaduais, conforme expresso no parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição.</strong></p>
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<p>“Será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”, afirma o dispositivo constitucional citado.</p>
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<p>“Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores”, informou o STF.</p>
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<p>O professor de direito constitucional Henderson Fürst reforçou à <strong>Agência Brasil</strong> que o entendimento da Corte é que as regras de imunidades se estendem aos deputados estaduais.</p>
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<p>“Mas não se estendem aos vereadores. Numa eventual ADI, isso pode ter efeitos modulados cautelarmente”, ponderou. Ou seja, caso seja apresentada nova ação de inconstitucionalidade, o STF pode ser obrigado a revisar sua decisão e ajustar a decisão anterior.</p>
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<p><strong>A organização não governamental Transparência Internacional ponderou que, enquanto vigoraram regras semelhantes às da PEC da Blindagem, entre 1988 e 2001, foram inviabilizadas 253 investigações contra parlamentares, contra apenas uma autorizada.</strong></p>
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<p>“A proposta aprovada pela Câmara ainda agrava os crescentes riscos de infiltração do crime organizado na política local, já que dificulta as investigações contra deputados estaduais”, informou, em nota, a organização.</p>
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<p>Os parlamentares favoráveis à PEC justificaram que a medida visa garantir o exercício do mandato parlamentar diante de suposta “perseguição política” movida pelo Poder Judiciário.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-09/pec-da-blindagem-se-estendera-deputados-estaduais-e-distritais">Fonte: Clique aqui</a></p>


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