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<p>A pauta do Senado Federal prevista para esta terça-feira (24) não pode ser votada por causa da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da primeira parte da regulamentação da reforma tributária. O texto da regulamentação chegou ao Senado no dia 7 de agosto e é analisado em regime de urgência, por isso precisaria ser analisado em 45 dias para não trancar a pauta, o que não aconteceu. A retirada da urgência só pode ser feita pelo Poder Executivo. <img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1613533&;o=node" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>“Tomamos conhecimento de um possível pedido de retirada de urgência, mas até esse exato instante não se consumou, ou seja, não chegou ao conhecimento desta presidência a mensagem do líder que falaria pelo presidente retirando essa urgência”, informou o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presidiu a sessão de hoje. </p>
<p>A retirada do regime de urgência vem sendo cobrada por líderes partidários e pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), para que o texto tenha mais tempo para ser discutido. A intenção de Braga é elaborar um calendário de audiências públicas para ouvir governadores, prefeitos e representantes do setor produtivo. </p>
<p>De acordo com a assessoria da liderança do governo, a retirada da urgência só deve ser feita a partir de amanhã (25), com o retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Nova York, onde participa da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), acompanham o presidente Lula na missão.</p>
<p>O projeto já recebeu mais de 1,2 mil emendas dos senadores e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). </p>
<h2>Emenda à Constituição </h2>
<p>O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.</p>
<p>A Emenda Constitucional 134 altera o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.</p>
<p>A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.</p>
<p><em>*Com informações da Agência Senado</em></p>
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