<!-- WP QUADS Content Ad Plugin v. 3.0.3 -->
<div class="quads-location quads-ad1" id="quads-ad1" style="float:none;margin:0px;">

</div>
<p></p>
<p>A decisão gerou reação do meio jurídico, da sociedade e de órgãos de controle, como o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça</p>
<div wp_automatic_>
<div class="post_image"><span class="image_fonte">Divulgação</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2026/02/not-fachada-310x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2026/02/not-fachada-675x450.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">Fachada do TJ-MG<br /></span></div>
<p><?xml encoding="UTF-8"???></p>
<p><strong>O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências</strong> para apurar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láua, relator do processo que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma criança de 12 anos.</p>
<p>A decisão gerou reação do meio jurídico, da sociedade e de órgãos de controle, como o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p><strong>O desembargador Magid Nauef Láuar entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual”</strong> e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.</p>
<p>A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. O órgão afirmou que o processo tramita em segredo de justiça e não se manifestará a respeito. O processo tramita sob sigilo.</p>
<p>Na decisão, o corregedor determinou que o tribunal e o desembargador prestem informações no prazo de cinco dias sobre a decisão.</p>
<p>O Tribunal de Justiça de Minas informou que “prestará todos os esclarecimentos necessários e adotará as medidas solicitadas” pelo CNJ.</p>
<h2>MP de Minas pedirá impugnação</h2>
<p><strong>O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também vai se debruçar sobre a decisão do TJMG.</strong> Em nota enviada ao Estadão, o MP afirma que identificou aspectos jurídicos passíveis de impugnação e adotará medidas processuais cabíveis para garantir a aplicação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.</p>
<p>O MP reforçou que a legislação entende<strong> qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável.</strong></p>
<p>“Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, completa.</p>
<h2>‘Distinguishing’</h2>
<p><strong>Não é a primeira vez que a Justiça comete tal desvio.</strong> A legislação considera crime ato sexual ou libidinoso entre adultos e menores de 14 anos.</p>
<p><strong>O “distinguishing” (distinção quando há particularidades ao entendimento jurídico geral sobre um tema)</strong> tem sido aplicado até mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que motivou manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).</p>
<p>Embora envolvam parte dos casos, <strong>as decisões da Corte superior têm virado jurisprudência nos tribunais estaduais.</strong> A própria deliberação recente do TJMG menciona 17 acórdãos, argumentando que o STJ não tem condenado quando há a constatação de “envolvimento amoroso e sexual entre acusado e vítima” mediante a “anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar”.</p>
<h2>Entidades repudiam decisão</h2>
<p><strong>No domingo, 22, a Ordem dos Advogados do Brasil declarou repúdio à decisão do TJ de Minas.</strong></p>
<p>A OAB citou o Código Penal Brasileiro e afirmou que a legislação estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sem admitir consentimento, união informal ou exceção.</p>
<p>“Menina de 12 anos é criança, não tem maturidade física, emocional ou jurídica para consentir. A Constituição impõe prioridade absoluta e proteção integral, e o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o dever do Estado e da sociedade”, declarou a secretária-geral da OAB, Rose Morais.</p>
<p><strong>Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também criticou a decisão do tribunal.</strong> A pasta destacou que o Brasil adota a proteção integral de crianças e adolescentes e que são inadmissíveis a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações.</p>
<p>O ministério acrescentou que “repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe”.</p>
<p><em>*Estadão Conteúdo</em></p>
</p></div>
<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/o-que-se-sabe-sobre-decisao-que-absolveu-acusado-de-estuprar-menina-de-12-anos.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


João Paulo Capobianco afirma que governo Lula diminuiu desmatamento e que preservação ambiental se tornou…
Designação dos EUA entrou em vigor nesta 6ª feira; senador disse que medida permitirá asfixiar…
A disputa pelo Governo da Bahia em 2026 ganhou novos contornos com a divulgação de…
O comentarista Evaristo Nogueira, conhecido como ‘Homem Mau’, fez um comentário desrespeitoso a respeito do…
Seis pessoas foram condenadas por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos fraudados com a…
Um grupo de parlamentares brasileiros esteve em Washington, de 3 a 5 de junho, com…