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Novo marco legal para Sistema de Pagamentos Brasileiro vai à CCJ

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>Avançou no Senado o projeto de lei que cria um novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro &lpar;SPB&rpar;&comma; responsável por intermediar as operações de transferência de fundos&comma; valores mobiliários e outros ativos financeiros&period;<&sol;p>&NewLine;<div class&equals;"ads-txt-env">&NewLine;<p> <span>Continua após a publicidade<&sol;span> <&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<div class&equals;"ads-txt-env">&NewLine;<p> <span>Continua após a publicidade<&sol;span> <&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<div class&equals;"ads-txt-env">&NewLine;<p> <span>Continua após a publicidade<&sol;span> <&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p>O <a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www25&period;senado&period;leg&period;br&sol;web&sol;atividade&sol;materias&sol;-&sol;materia&sol;166290">PL 2&period;926&sol;2023<&sol;a> &comma; do Poder Executivo&comma; foi aprovado nesta terça-feira &lpar;9&rpar; na Comissão de Assuntos Econômicos &lpar;CAE&rpar; com parecer favorável do senador Rogério Carvalho &lpar;PT-SE&rpar; e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça &lpar;CCJ&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o texto&comma; o objetivo do marco regulatório é modernizar o sistema&comma; aumentar a segurança das transações e fortalecer o poder de regulação e fiscalização das autoridades competentes&period; A proposta redefine as regras para o funcionamento&comma; a fiscalização e o gerenciamento de riscos no SPB&period; Além disso&comma; traz mais clareza às responsabilidades dos agentes reguladores&comma; com definições mais precisas e atuação mais eficaz sobre os agentes de mercado&period; <&sol;p>&NewLine;<p>O projeto de lei também busca atualizar a legislação brasileira&comma; com adaptação às exigências internacionais e com maior poder regulatório para o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários &lpar;CVM&rpar;&period; <&sol;p>&NewLine;<p>A complexidade das operações financeiras e a necessidade de eficiência&comma; celeridade e confiabilidade são alguns dos fatores que exigem a interoperabilidade dos sistemas que compõem as infraestruturas do mercado financeiro &lpar;IMF&rpar;&period; As instituições operadoras de IMF&comma; que atuam nesse mercado&comma; são as responsáveis por intermediar as operações financeiras&comma; desde o pagamento de boletos até negociações complexas de títulos e ativos financeiros&period; <&sol;p>&NewLine;<p>Para Rogério Carvalho&comma; o desenvolvimento e a difusão do Pix entre as pessoas físicas e jurídicas no Brasil é uma prova eloquente da importância crescente das IMFs para melhor servir à população em seu cotidiano e dinamizar os negócios e a economia&period;<&sol;p>&NewLine;<p>— A proposta também tem o mérito de dar melhor tratamento à mitigação dos riscos nesses ambientes de negócios&comma; o que é essencial para o funcionamento adequado dos mercados&period; A proposição minimiza o risco de ocorrências e dá instrumentos para lidar com eventuais desequilíbrios que possam afetar instituições relevantes participantes das IMFs&period; Com isso&comma; garante-se o funcionamento contínuo dos sistemas de pagamento e liquidação&comma; evitando-se a interrupção de fluxos de pagamentos que poderiam ter graves consequências para a estabilidade do sistema financeiro e para a economia como um todo&period;<&sol;p>&NewLine;<h3><b>Gerenciamento de riscos<&sol;b> <&sol;h3>&NewLine;<p>O projeto dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos&comma; com o objetivo de minimizar o risco de liquidação&comma; ou seja&comma; o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras&period; As operadoras de IMF deverão adotar estruturas e mecanismos de gestão de riscos compatíveis com as operações que realizam&period; <&sol;p>&NewLine;<p>Uma das formas de gerenciar esses riscos é a criação de um patrimônio de afetação&comma; com a separação dos bens das instituições operadoras de IMF daqueles destinados aos pagamentos das negociações&period; Esse patrimônio&comma; por ser apartado&comma; não pode ser penhorado e não entra em processos de recuperação judicial ou falência&period; <&sol;p>&NewLine;<p>De acordo com o projeto&comma; o Banco Central terá a prerrogativa de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes&comma; como aquelas com grande volume de operações&period; Essas instituições deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações&period; <&sol;p>&NewLine;<p>A contraparte central é uma instituição que se interpõe entre as partes de uma transação ao assumir o risco de crédito de ambas e garantir a liquidação da operação&period; No Brasil&comma; a principal contraparte central é a B3&comma; que administra a Bolsa de Valores e o mercado de balcão&period; <&sol;p>&NewLine;<p>O garantidor&comma; por sua vez&comma; é uma instituição que assume a responsabilidade de honrar as obrigações de um participante caso este não cumpra as obrigações&period; O Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores&comma; exceto em situações específicas previstas na legislação&comma; diz o texto&period; <&sol;p>&NewLine;<p>O texto também estabelece regras para o compartilhamento de perdas entre os participantes&comma; caso os mecanismos de garantia se mostrem insuficientes&period; Além disso&comma; as operadoras de IMF deverão ter planos de aumento de capital caso o patrimônio líquido fique abaixo do mínimo exigido&comma; com restrições à distribuição de lucros e remuneração dos administradores em caso de insuficiência de recursos&period; <&sol;p>&NewLine;<h3><b>Proteção aos participantes<&sol;b> <&sol;h3>&NewLine;<p>Os bens e direitos oferecidos como garantia pelos participantes também recebem proteção no projeto&period; Eles são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de apreensão judicial&comma; além de não entrarem em processos de recuperação judicial ou falência&period; <&sol;p>&NewLine;<p>As instituições financeiras que atuarem como contraparte central ou garantidora terão os créditos reconhecidos em caso de necessidade de quitar saldos remanescentes após a liquidação de operações&period; <span> <&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>Já as operadoras de IMF em funcionamento terão prazo para se adequar às novas normas&comma; inclusive quanto à exigência de adotar a forma de sociedade anônima&period; Aquelas que não cumprirem essa exigência poderão ter as atividades encerradas de forma ordenada&period; <&sol;p>&NewLine;<p>As operadoras também deverão contar com um plano de recuperação aprovado pelo Banco Central&comma; com ações e procedimentos a serem adotados em caso de comprometimento econômico ou financeiro da instituição&period; <&sol;p>&NewLine;<p>O projeto disciplina ainda a figura do depositário central&comma; responsável pela guarda e controle de ativos e valores mobiliários&comma; e das instituições registradoras&comma; que armazenam informações sobre operações e garantias quando o depósito central não é exigido&period; <&sol;p>&NewLine;<p>O Banco Central poderá autorizar a atuação de subsidiárias de empresas estrangeiras operadoras de IMF no mercado brasileiro&comma; desde que haja reciprocidade por parte das autoridades estrangeiras e cumprimento de requisitos específicos&comma; como mecanismos de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo&period; <&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;estadodabahia&period;com&period;br&sol;noticia&sol;43726&sol;novo-marco-legal-para-sistema-de-pagamentos-brasileiro-vai-a-ccj">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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