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<p>Avançou no Senado o projeto de lei que cria um novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável por intermediar as operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros.</p>
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<p>O <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166290">PL 2.926/2023</a> , do Poder Executivo, foi aprovado nesta terça-feira (9) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) com parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).</p>
<p>Segundo o texto, o objetivo do marco regulatório é modernizar o sistema, aumentar a segurança das transações e fortalecer o poder de regulação e fiscalização das autoridades competentes. A proposta redefine as regras para o funcionamento, a fiscalização e o gerenciamento de riscos no SPB. Além disso, traz mais clareza às responsabilidades dos agentes reguladores, com definições mais precisas e atuação mais eficaz sobre os agentes de mercado. </p>
<p>O projeto de lei também busca atualizar a legislação brasileira, com adaptação às exigências internacionais e com maior poder regulatório para o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). </p>
<p>A complexidade das operações financeiras e a necessidade de eficiência, celeridade e confiabilidade são alguns dos fatores que exigem a interoperabilidade dos sistemas que compõem as infraestruturas do mercado financeiro (IMF). As instituições operadoras de IMF, que atuam nesse mercado, são as responsáveis por intermediar as operações financeiras, desde o pagamento de boletos até negociações complexas de títulos e ativos financeiros. </p>
<p>Para Rogério Carvalho, o desenvolvimento e a difusão do Pix entre as pessoas físicas e jurídicas no Brasil é uma prova eloquente da importância crescente das IMFs para melhor servir à população em seu cotidiano e dinamizar os negócios e a economia.</p>
<p>— A proposta também tem o mérito de dar melhor tratamento à mitigação dos riscos nesses ambientes de negócios, o que é essencial para o funcionamento adequado dos mercados. A proposição minimiza o risco de ocorrências e dá instrumentos para lidar com eventuais desequilíbrios que possam afetar instituições relevantes participantes das IMFs. Com isso, garante-se o funcionamento contínuo dos sistemas de pagamento e liquidação, evitando-se a interrupção de fluxos de pagamentos que poderiam ter graves consequências para a estabilidade do sistema financeiro e para a economia como um todo.</p>
<h3><b>Gerenciamento de riscos</b> </h3>
<p>O projeto dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos, com o objetivo de minimizar o risco de liquidação, ou seja, o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras. As operadoras de IMF deverão adotar estruturas e mecanismos de gestão de riscos compatíveis com as operações que realizam. </p>
<p>Uma das formas de gerenciar esses riscos é a criação de um patrimônio de afetação, com a separação dos bens das instituições operadoras de IMF daqueles destinados aos pagamentos das negociações. Esse patrimônio, por ser apartado, não pode ser penhorado e não entra em processos de recuperação judicial ou falência. </p>
<p>De acordo com o projeto, o Banco Central terá a prerrogativa de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes, como aquelas com grande volume de operações. Essas instituições deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações. </p>
<p>A contraparte central é uma instituição que se interpõe entre as partes de uma transação ao assumir o risco de crédito de ambas e garantir a liquidação da operação. No Brasil, a principal contraparte central é a B3, que administra a Bolsa de Valores e o mercado de balcão. </p>
<p>O garantidor, por sua vez, é uma instituição que assume a responsabilidade de honrar as obrigações de um participante caso este não cumpra as obrigações. O Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto em situações específicas previstas na legislação, diz o texto. </p>
<p>O texto também estabelece regras para o compartilhamento de perdas entre os participantes, caso os mecanismos de garantia se mostrem insuficientes. Além disso, as operadoras de IMF deverão ter planos de aumento de capital caso o patrimônio líquido fique abaixo do mínimo exigido, com restrições à distribuição de lucros e remuneração dos administradores em caso de insuficiência de recursos. </p>
<h3><b>Proteção aos participantes</b> </h3>
<p>Os bens e direitos oferecidos como garantia pelos participantes também recebem proteção no projeto. Eles são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de apreensão judicial, além de não entrarem em processos de recuperação judicial ou falência. </p>
<p>As instituições financeiras que atuarem como contraparte central ou garantidora terão os créditos reconhecidos em caso de necessidade de quitar saldos remanescentes após a liquidação de operações. <span> </span></p>
<p>Já as operadoras de IMF em funcionamento terão prazo para se adequar às novas normas, inclusive quanto à exigência de adotar a forma de sociedade anônima. Aquelas que não cumprirem essa exigência poderão ter as atividades encerradas de forma ordenada. </p>
<p>As operadoras também deverão contar com um plano de recuperação aprovado pelo Banco Central, com ações e procedimentos a serem adotados em caso de comprometimento econômico ou financeiro da instituição. </p>
<p>O projeto disciplina ainda a figura do depositário central, responsável pela guarda e controle de ativos e valores mobiliários, e das instituições registradoras, que armazenam informações sobre operações e garantias quando o depósito central não é exigido. </p>
<p>O Banco Central poderá autorizar a atuação de subsidiárias de empresas estrangeiras operadoras de IMF no mercado brasileiro, desde que haja reciprocidade por parte das autoridades estrangeiras e cumprimento de requisitos específicos, como mecanismos de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. </p>
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<p><a href="https://www.estadodabahia.com.br/noticia/43726/novo-marco-legal-para-sistema-de-pagamentos-brasileiro-vai-a-ccj">Fonte: Clique aqui</a></p>


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