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<p><strong>As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).</strong></p>
<p>A <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-984-de-19-de-fevereiro-de-2026-687824608" target="_blank">Portaria MGI nº 984/2026</a> foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).</p>
<p><strong>De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.</strong></p>
<p>Adicionalmente, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.</p>
<h2>Transparência das taxas de juros</h2>
<p>Os <strong>interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.</strong></p>
<p><strong>Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.</strong></p>
<p>As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/" target="_blank">Portal do Servidor</a> ou no <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov" target="_blank">aplicativo SouGov.br</a>. Para acessar, é preciso entrar com o <em>login</em> e senha cadastrados na plataforma Gov.br</p>
<h2>Outros destaques</h2>
<p>Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:</p>
<p>· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;</p>
<p>. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;</p>
<p>. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.</p>
<h2>Proibições</h2>
<p><strong>A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.</strong></p>
<p>Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.</p>
<p>As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).</p>
<p>Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.</p>
<p>Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. <strong>O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.</strong></p>
<h2>Descontos sindicais</h2>
<p>Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.</p>
<p>O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.</p>
<p>Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.</p>
<p>É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.</p>
<p>A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).</p>
<p><strong>Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.</strong></p>
<p>Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:</p>
<p>· desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;</p>
<p>· descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.</p>
<h2>Documentação para cadastramento</h2>
<p>A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.</p>
<p>Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).</p>
<p>Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.</p>
<p>No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.</p>
<h2>Reclamações e penalidades</h2>
<p><strong>Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.</strong></p>
<p>O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis. </p>
<p><strong>Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.</strong></p>
<p>O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.</p>
<p>As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.</p>
<p><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-984-de-19-de-fevereiro-de-2026-687824608" target="_blank">Conheça todas as novas regras para consignações em folha de servidores federais aqui</a>.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/novas-regras-de-emprestimo-consignado-para-servidores-e-aposentados-entram-em-vigor">Fonte: Clique aqui</a></p>


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