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<p><strong>Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no Congresso Nacional dos vetos à Lei das Eólicas <em>Offshore</em>. </strong></p>
<p><strong>O texto da MP introduz um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e substitui a contratação de termelétricas por pequenas centrais hidrelétricas (PCH).</strong></p>
<p><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.304-de-11-de-julho-de-2025-641537818">Publicada em edição extraordinária</a> do Diário Oficial da União, a MP reorganizará os subsídios ao setor elétrico, principalmente os concedidos por meio da CDE, fundo que financia políticas públicas do setor elétrico. Entre as políticas financiadas pela CDE, estão a tarifa social para baixa renda, a universalização do acesso à energia e compensações a distribuidoras em áreas com geração mais cara.</p>
<p>Com a derrubada dos vetos, o custo da CDE, atualmente pago pelos consumidores, terá um aumento exponencial nos próximos anos. <strong>A MP fixa um teto para o orçamento da CDE a partir de 2026. Se o limite for estourado, o excedente será pago por quem é diretamente beneficiado pelo subsídio, como distribuidoras, geradoras e comercializadoras.</strong> Essas empresas recebem diretamente os subsídios.</p>
<p><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.whatsapp.com/channel/0029VaoRTgrInlqYLSk59B2M" target="_blank">>;>; Siga o canal da <strong>Agência Brasil</strong> no WhatsApp</a></p>
<h2>Novo encargo</h2>
<p><strong>Assim que o teto da CDE for estourado, as empresas pagarão a diferença a partir de 2027 por meio do futuro Encargo de Complemento de Recursos (ECR), a ser cobrado proporcionalmente ao benefício recebido. </strong>Atualmente, 71% dos recursos da CDE vêm dos consumidores (com cobrança diferenciada conforme o tipo de consumidor), 25% de recursos de empresas do setor elétrico e 4% do Orçamento Geral da União.</p>
<p><strong>O novo encargo será introduzido de forma escalonada.</strong> Em 2027, será cobrado 50% do valor. A partir de 2028, a ECR será cobrada integralmente. </p>
<p>A MP esclarece que o futuro encargo não abrangerá os programas Luz para Todos e Tarifa Social.</p>
<h2>Pequenas centrais hidrelétricas</h2>
<p><strong>Com a derrubada dos vetos aos jabutis (pontos não relacionados ao tema original) da Lei das Eólicas <em>Offshores</em>, o governo tinha sido obrigado a contratar novas usinas, como termelétricas e pequenas centrais hidrelétricas (PCH), mesmo sem necessidade. </strong>A medida do Congresso tem o potencial de aumentar o custo da energia em R$ 35 bilhões por ano, além de sujar a matriz energética do país por causa das termelétricas a serem contratadas de forma compulsória.</p>
<p>A MP substituiu a contratação obrigatória das termelétricas remanescentes da Lei de Privatização da Eletrobras por PCHs. Até o início do próximo ano, o governo deverá contratar até 3 gigawatts (GW) em PCH na modalidade de leilão de reserva de capacidade, que prevê o início de operação das pequenas hidrelétricas apenas em 2032, em etapas.</p>
<p>O governo poderá contratar 1,9 GW adicional, caso o planejamento setorial identifique a necessidade estabelecida com base em critérios técnicos e econômicos do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).</p>
<h2>Gás natural</h2>
<p>A MP também dá mais poder ao governo para regular o uso do gás natural da União. Caberá ao CNPE definir as condições e o preço de acesso às infraestruturas de escoamento, tratamento e transporte do gás gerido pela estatal PPSA. </p>
<p>A centralização do processo pelo CNPE pretende reduzir o preço do gás natural para a indústria e aumentar a competitividade de setores como fertilizantes e siderurgia.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-07/nova-mp-tenta-evitar-alta-na-conta-de-luz-apos-derrubada-de-vetos">Fonte: Clique aqui</a></p>


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