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<p><strong>Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei.</strong> Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.</p>
<p>A <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.404-de-8-de-maio-de-2026-704402902" target="_blank">Lei nº 15.404/2026</a>, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do <em><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/servicos/diario-oficial-da-uniao/destaques-do-diario-oficial-da-uniao" target="_blank">Diário Oficial da União</a></em>. A norma entra passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.</p>
<p><strong>Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem</strong>, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura. </p>
<p><strong>A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:</strong></p>
<ul>
<li><strong>Cacau em pó:</strong> mínimo de 10% de manteiga de cacau;</li>
<li><strong>Chocolate em pó:</strong> mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;</li>
<li><strong>Chocolate ao leite:</strong> no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;</li>
<li><strong>Chocolate branco:</strong> no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.</li>
<li><strong>Achocolatado ou cobertura: </strong>mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.</li>
</ul>
<p>O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.</p>
<p>Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-05/nova-lei-define-percentual-minimo-de-cacau-nos-chocolates">Fonte: Clique aqui</a></p>


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