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<p>Juiz Tiago Fernandes de Barros, que assina a sentença, apontou na decisão que não há demonstração de culpa penal e disse não ser possível estabelecer causa e efeito entre as condutas individuais dos acusados e o fato</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Saulo Angelo/Estadão Conteúdo</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2020/05/vista-do-centro-de-treinamento-george-helal-ninho-do-urubu-onde-o-flamengo-realiza-treinos.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2020/05/vista-do-centro-de-treinamento-george-helal-ninho-do-urubu-onde-o-flamengo-realiza-treinos.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">A pena por causar incêndio varia, segundo o artigo 250 do Código Penal, de três a seis anos de reclusão e multa<br /></span></div>
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<p>O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreu da decisão que absolveu os réus do incêndio do <strong>Ninho do Urubu</strong>. Na última terça-feira, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia dado sentença favorável a sete pessoas que ainda eram julgadas pelo incêndio que matou 10 jovens da base do <strong>Flamengo</strong> em 2019. O recurso foi apresentado na sexta-feira na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital pela juíza Clara Maria Vassali Costa Pereira da Silva. O próximo passo envolve que o MP apresente suas razões para recorrer. Antes de uma decisão em segunda instância, os sete réus também poderão ter nova manifestação.</p>
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<h3><strong>Por que réus do incêndio no Ninhu do Urubu foram absolvidos?</strong></h3>
<p>O juiz Tiago Fernandes de Barros, que assina a sentença, apontou na decisão que não há demonstração de culpa penal e disse não ser possível estabelecer causa e efeito entre as condutas individuais dos réus e o fato. Ainda segundo Fernandes de Barros, não há provas suficientes que fundamentem a condenação. Ele aponta que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos que alojavam os garotos.</p>
<p>Na explanação, o magistrado diz que a denúncia foi elaborada de forma “genérica” pelo MP-RJ. A sentença questiona a perícia apresentada pela Procuradoria e diz que não há como ser conclusivo sobre a origem do incêndio no ar-condicionado – quanto a falha de instalação, sobrecorrente, oscilação externa ou defeito do próprio aparelho.</p>
<p>Após a sentença, a Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) repudiou a decisão. O grupo afirmou se tratar de “uma grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade.”</p>
<p>No incêndio, morreram os garotos Christian, Bernardo Pisetta, Arthur Vicente, Athila, Rykelmo, Jorge Eduardo, Pablo Henrique, Samuel, Vítor Isaías e Gedson. Eles tinham entre 14 e 17 anos.</p>
<h3><strong>Quem erram os réus do incêndio no Ninho do Urubu?</strong></h3>
<p>Sete foram os réus absolvidos na decisão do juiz Tiago Fernandes de Barros, porque um já havia obtido sentença favorável anteriormente. Trata-se do monitor Marcus Vinícius Medeiros.</p>
<p>Além dele, outras 10 pessoas foram denunciadas pelo MP, em 2021. Dois, o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé, tiveram a denúncia descartada no TJ-RJ.</p>
<p>Restaram, portanto, oito réus, mas o então presidente do Flamengo na época do incêndio, Eduardo Bandeira de Mello, foi removido da lista a pedido do próprio MP-RJ, com o entendimento de que o caso prescreveu em relação ao dirigente. O motivo é ele ter mais de 70 anos (hoje 72, na época da decisão, 71) e não poderia mais ser punido.</p>
<p>Os outros sete ainda respondiam por incêndio culposo (praticado 10 vezes) e lesão corporal (três vezes).</p>
<h3><strong>Réus do incêndio do Ninhu do Urubu em 2019:</strong></h3>
<h6>Antonio Marcio Mongelli Garotti, diretor-financeiro (CFO) do Flamengo (absolvido em 2025)</h6>
<h6>Claudia Eira Rodrigues, diretora administrativa e comercial da Novo Horizonte Jacarepaguá, a NHJ, responsável pela instalação dos contêineres (absolvida em 2025)</h6>
<h6>Danilo da Silva Duarte, engenheiro de Produção na Diretoria Operacional da NHJ (absolvido em 2025)</h6>
<h6>Fabio Hilario da Silva, engenheiro eletricista na NHJ (absolvido em 2025)</h6>
<h6>Weslley Gimenes, engenheiro civil na NHJ (absolvido em 2025)</h6>
<h6>Edson Colman da Silva, sócio-proprietário da Colman Refrigeração, responsável pela instalação dos aparelhos de ar condicionado no CT (absolvido em 2025)</h6>
<h6>Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do Flamengo (absolvido em 2025)</h6>
<h6>Eduardo Bandeira de Mello, presidente do Flamengo na época (retirado em fevereiro pela idade)</h6>
<h6>Marcus Vinícius Medeiros, monitor do alojamento (absolvido em 2021)</h6>
<p>A pena por causar incêndio varia, segundo o artigo 250 do Código Penal, de três a seis anos de reclusão e multa. Em caso de resultar em morte, é aplicada a pena aumentada de um terço. Multiplica-se, ainda, a quantidade de vezes que o crime foi cometido. Outros processos sobre o caso ainda correm. Em julho, o Flamengo foi condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar Benedito Ferreira, ex-segurança do clube que atuou no resgate das vítimas.</p>
<p><em>*Com informações do Estadão Conteúdo<br /></em><em>Publicado por Fernando Dias</em></p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/mp-recorre-de-decisao-do-tj-rj-que-absolve-reus-do-incendio-no-ninho-do-urubu.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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