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<p>O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra duas pessoas pela morte de <strong>39 passageiros que estavam em um ônibus envolvido em um acidente na Rodovia Régis Bittencourt (BR-116)</strong>, na zona rural de Teófilo Otoni (MG), em dezembro de 2024.</p>
<p>Os denunciados são o motorista da carreta de onde se soltou o bloco de granito que causou o acidente e o dono da empresa de transporte responsável pelo ônibus.</p>
<p>Os dois responderão na Justiça pelo homicídio de 39 pessoas, qualificado pelo uso de meio que resultou em perigo comum e que dificultou a defesa das vítimas, e por 11 tentativas de homicídio, com as mesmas qualificadoras, contra outras pessoas que estavam no ônibus e em um carro que também se envolveu no acidente.</p>
<p>Segundo o Ministério Público, o motorista da carreta também foi denunciado por não prestar socorro às vítimas e por ter fugido do local após os fatos.</p>
<p>Por sua vez, o dono da empresa de transporte também responderá judicialmente pelo crime de falsidade ideológica, por ter inserido ou ordenado a inserção de dados falsos no Manifesto de Carga, com o intuito de burlar possíveis fiscalizações.</p>
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<h2>O acidente</h2>
<p>O motorista da carreta conduzia o veículo tracionando dois semirreboques, carregados com dois blocos de quartzito, com peso de 80,68 toneladas que, somadas ao peso da composição veicular, totalizavam 103,68 toneladas.</p>
<p>Ao efetuar uma curva em alta velocidade, um dos semirreboques tombou sobre a pista e atingiu a lateral de um caminhão-baú que trafegava na rodovia.</p>
<p>Em sequência, o semirreboque se desprendeu da carreta, soltando um bloco de quartzito de 36,43 toneladas.</p>
<p>A peça percorreu alguns metros e atingiu o ônibus da empresa Entram, que tinha como origem São Paulo (SP) e destino Elísio Medrado (BA) e se deslocava em sentido contrário, logo atrás do caminhão-baú.</p>
<p>Posteriormente, um veículo de passeio, que trafegava na atrás do ônibus, chocou-se contra o semirreboque, já sem o bloco, que ficou atravessado na contramão da pista. Uma caminhonete que seguia logo atrás bateu na traseira do veículo.</p>
<p>A violenta colisão do bloco de quartzito contra o ônibus provocou a explosão do coletivo, que foi tomado por chamas. Entre as vítimas fatais, estavam um bebê de um ano, duas crianças de 9 anos e uma de 12 anos.</p>
<h2>Risco de matar</h2>
<p>De acordo com a promotoria, os denunciados assumiram o risco de matar em razão de inúmeros fatores. Entre eles:</p>
<ul>
<li>Sobrepeso da carga;</li>
<li>Excesso de velocidade;</li>
<li>Capacidade do motorista alterada pela influência de álcool e droga;</li>
<li>Jornada exaustiva de trabalho, sem os descansos exigidos e por longos períodos noturnos; Modificações estruturais realizadas no veículo, sem autorização oficial;</li>
<li>Desgaste dos pneus e falhas nos sistemas de amarração e tensionamento dos blocos;</li>
<li>Condução do veículo com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa.</li>
</ul>
<p>Segundo as investigações, o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) da composição veicular e da carga totalizava 103,68 toneladas, número superior às determinações do fabricante da carreta e dos semirreboques e da Autorização Especial de Trânsito (AET), que fixava o limite máximo de 74 toneladas.</p>
<p>Ainda de acordo com o MPMG, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o uso de Combinação de Veículos de Carga (CVC) com PBTC superior a 58,5 toneladas no transporte de rochas ornamentais ou chapas serradas, exceto nos casos de transporte em contêineres.</p>
<p>Entretanto, verificou-se que o PBTC de 103,68 toneladas corresponde a um sobrepeso de 77% acima do limite máximo permitido.</p>
<p>Além disso, o tacógrafo do veículo informou que a carreta chegou a atingir velocidade de 132 km/h, quando a recomendada para aquele tipo de transporte e sobrepeso era de 62 km/h.</p>
<p>Em relação ao dono da empresa responsável pela carreta, ficou demonstrado que ele autorizou o transporte dos blocos com peso muito superior ao limite legal, “tendo em vista que toda a operação de transporte, inclusive a determinação de carregamento com um excessivo sobrepeso, foi ordenada por ele”, destacou a 6ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni.</p>
<p>Segundo as apurações, o proprietário da empresa também realizou ou ordenou a realização de modificações estruturais no segundo semirreboque, sem a devida autorização e certificação oficial, o que contribuiu para a instabilidade do veículo e agravou o risco de tombamento, além de ter autorizado, determinado ou permitido outras irregularidades no veículo.</p>
<p>A <strong>CNN</strong> tenta contato com a Emtram e com a defesa do motorista. O espaço segue aberto para manifestação.</p>
<p><em>*Sob supervisão </em></p>
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<p><a href="https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/mg/mp-denuncia-motorista-e-dono-de-empresa-por-acidente-com-39-mortos-em-mg/">Fonte: Clique aqui</a></p>


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