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MP de renegociação de dívidas rurais prevê punições contra fraudes

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;4 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>O governo federal editou uma Medida Provisória &lpar;MP&rpar; para permitir a renegociação de cerca de R&dollar; 100 bilhões em dívidas rurais&period; Assinado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan&comma; <a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;planalto&period;gov&period;br&sol;ccivil&lowbar;03&sol;&lowbar;ato2023-2026&sol;2026&sol;mpv&sol;mpv1376&period;htm" target&equals;"&lowbar;blank">o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira &lpar;15&rpar;<&sol;a> e traz punições para quem usufruir ilegalmente dos benefícios&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A MP prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito &lpar;FGC&rpar;&comma; dotado de recursos financeiros para&comma; eventualmente&comma; cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos&comma; dando garantias às instituições financeiras&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Para evitar fraudes&comma; o texto estabelece que <strong>o produtor ou cooperativa rural que&comma; por ação ou omissão dolosa&comma; apresentar&comma; usar ou se beneficiar de laudos ou qualquer outro tipo de documento técnico contendo informações falsas acerca da perda de safra ou renda não só perderá o direito ao benefício&comma; como terá que restituir os valores recebidos integralmente e corrigidos<&sol;strong>&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Além disso&comma; esse produtor será impedido de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou de receber incentivos públicos por até cinco anos&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>O profissional que emitir&comma; assinar&comma; homologar ou validar o documento fraudulento ou incompatível com a realidade responderá solidariamente pelos danos causados ao Erário<&sol;strong>&period; E&comma; além da responsabilização civil&comma; também estará sujeito a sanções administrativas&comma; bem como às penalidades aplicáveis pelo respectivo conselho profissional às infrações éticas&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Prazos<&sol;h2>&NewLine;<p>De forma geral&comma; o prazo para os produtores ou cooperativas rurais quitarem suas dívidas será de oito anos&comma; com pagamento de juros na carência e vencimento da primeira parcela de amortização do principal dois anos após a data de contratação&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>O prazo para colocar as contas em dia sobe para até dez anos para quem comprovar que&comma; entre 2019 e 2025&comma; amargou uma redução de ao menos 40&percnt; da renda bruta esperada em três ou mais safras devido às consequências de eventos climáticos extremos&period; <&sol;strong>Nesse caso&comma; haverá<strong> <&sol;strong>até dois anos de carência para pagar a primeira parcela&period;<&sol;p>&NewLine;<p>São considerados eventos climáticos extremos as enxurradas&comma; alagamentos&comma; inundações&comma; chuvas de granizo&comma; chuvas intensas&comma; tornados&comma; ondas de frio&comma; geadas&comma; vendaval&comma; secas&comma; estiagens&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Suas consequências devem ser formalmente comprovadas por meio de laudo emitido por um profissional habilitado&comma; como um engenheiro agrônomo ou técnico agrícola&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Juros anuais<&sol;h2>&NewLine;<p>Para os produtores rurais enquadrados nas regras gerais&comma; a MP prevê taxas de juros de&colon;<&sol;p>&NewLine;<ul>&NewLine;<li>6&percnt; a&period;a&period; para os agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar &lpar;Pronaf&rpar;&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>9&percnt; a&period;a&period; para miniprodutores&comma; pequenos e médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural &lpar;Pronamp&rpar;&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>12&percnt; a&period;a&period; para os demais produtores&period;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<p>Em caso de perdas comprovadas com eventos climáticos extremos&comma; os encargos passam a ser de&colon;<&sol;p>&NewLine;<ul>&NewLine;<li>5&percnt; a&period;a&period; para o Pronaf&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>8&percnt; a&period;a&period; para o Pronamp&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>11&percnt; para grandes produtores&period;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<h2>Operações<&sol;h2>&NewLine;<p>Podem ser objeto de liquidação &lpar;quitação da dívida&rpar; ou amortização &lpar;pagamento parcial para reduzir o saldo devedor&rpar; as&colon;<&sol;p>&NewLine;<ul>&NewLine;<li>Operações de crédito rural de custeio&comma; comercialização e industrialização&comma; renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026&comma; e que estejam em situação de adimplência na data de contratação da linha de crédito&comma; contratadas com recursos direcionados ao Pronaf&comma; ao Pronamp e a outras linhas de crédito rural&comma; inclusive àquelas contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento&period;<&sol;li>&NewLine;<li>Operações de crédito rural de custeio&comma; comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025&comma; mesmo que tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação&comma; em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e que permaneceram inadimplentes em 31 de maio de 2026&comma; contratadas com as mesmas condições&period;<&sol;li>&NewLine;<li>Parcelas de operações de crédito rural de investimento&comma; vencidas ou com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026&comma; originárias de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025&comma; e que tenham entrado em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e que tenham permanecido inadimplentes em 31 de maio de 2026&period;<&sol;li>&NewLine;<li>Outras operações de crédito rural definidas pelo Poder Executivo federal&period;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<h2>Limites<&sol;h2>&NewLine;<p>A MP estabelece que os recursos que os bancos usarão para financiar as operações de renegociação das dívidas virão também dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste &lpar;FNE&rpar;&semi; Norte &lpar;FNO&rpar; e do Centro-Oeste &lpar;FCO&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Os recursos necessários para as criações dessas linhas de crédito virão ainda de outras fontes já previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central &lpar;BC&rpar; e outrasa serem definidas pelo Poder Executivo federal&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Os limites de crédito serão de&colon;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<ul>&NewLine;<li>até R&dollar; 400 mil para os agricultores familiares enquadrados no Pronaf&period;<&sol;li>&NewLine;<li>até R&dollar; 2 milhões para os miniprodutores&comma; pequenos e médios produtores rurais enquadrados no Pronamp&period;<&sol;li>&NewLine;<li>até R&dollar; 4 milhões para os demais produtores rurais&period;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<h2>Acordo<&sol;h2>&NewLine;<p>A MP é fruto de um acordo que o governo federal e o Congresso Nacional fecharam na quarta-feira &lpar;15&rpar;&period; Com a medida&comma; o texto editado pelo Palácio do Planalto substituirá o <a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www25&period;senado&period;leg&period;br&sol;web&sol;atividade&sol;materias&sol;-&sol;materia&sol;169796" target&equals;"&lowbar;blank">Projeto de Lei &lpar;PL 5122&sol;23&rpar;<&sol;a>&comma; de autoria do deputado federal Domingos Neto &lpar;PSD-CE&rpar;&comma; que trata do mesmo tema&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o presidente da Câmara dos Deputados&comma; Hugo Motta&comma; o acordo buscou conciliar as demandas do setor agrícola e a viabilidade fiscal da medida&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores&&num;8221&semi;&comma; disse Motta&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Por lei&comma; toda medida provisória entra em vigor assim que é publicada no Diário Oficial da União&period; A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la&period; Se não for votada em até 45 dias a partir da sua publicação&comma; entra em regime de urgência&comma; trancando a pauta de votação em plenário na Casa em que estiver tramitando&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;politica&sol;noticia&sol;2026-07&sol;mp-de-renegociacao-de-dividas-rurais-preve-punicoes-contra-fraudes">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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