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<p><strong>O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) para suspender a ação penal em que o parlamentar é réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.</strong></p>
<p>Para isso, o deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa.</p>
<p><strong>De acordo com denúncia da PGR, que foi aceita no ano passado pela Primeira Turma do Supremo, Rodrigues atacou de maneira consciente, e em conjunto com centenas de pessoas, o processo eleitoral nas redes sociais, bem como incitou os militares a dar golpe de Estado.</strong></p>
<p>“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu Moraes ao homologar o acordo, em decisão assinada na sexta-feira (5).</p>
<p><strong>Ao reconhecer os atos criminosos, Rodrigues concordou com uma série de condições:</strong></p>
<ul>
<li>Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.</li>
<li>Pagar R$ 5 mil a título de indenização, que devem ser encaminhados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo.</li>
<li>Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo.</li>
<li>Participar presencialmente de curso sobre <em>Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado</em> , com carga horária de 12h (doze horas).</li>
<li>Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido.</li>
<li>Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.</li>
</ul>
<p><strong>A ação penal aberta contra Rodrigues no Supremo ficará suspensa até que as condições do acordo sejam cumpridas, quando então o caso poderá ser arquivado.</strong></p>
<p>O ANPP foi criado e regulamentado em 2019, sendo inserido por lei no Código de Processo Penal (CPP). Pela legislação, o MP tem a opção de não oferecer denúncia contra crimes não violentos e com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos, em troca do investigado assumir a autoria dos delitos e cumprir as condições também previstas em lei.</p>
<p><strong>No contexto dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os ANPPs foram um dos caminhos encontrados pela PGR para lidar com o grande número de processos contra pessoas que não tiveram participação direta em atos de vandalismo, mas que incitaram os crimes</strong> .</p>
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<p><a href="https://acessepolitica.com.br/noticia/177095/moraes-valida-acordo-que-suspende-acao-contra-deputado-reu-por-8-1">Fonte: Clique aqui</a></p>


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