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Ministério Público pede de suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p><strong>O Ministério Público Federal &lpar;MPF&rpar; pediu nesta quinta-feira &lpar;3&rpar; à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado&period;<&sol;strong> O CNU de 2025 oferece 3&period;652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos&comma; abrangendo 32 órgãos do poder Executivo federal&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O MPF alega que o certame foi lançado na última segunda-feira &lpar;30&rpar; pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos &lpar;MGI&rpar; &OpenCurlyDoubleQuote;sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame&period;”<&sol;p>&NewLine;<p>O Ministério Público relata que&comma; em 25 de junho&comma; apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região &lpar;TRF1&rpar; ação civil pública que aponta problemas estruturais do edital do processo seletivo e solicitou a comprovação da adoção de medidas que corrijam as falhas&period;<&sol;p>&NewLine;<blockquote>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”&comma; diz a nota do MPF&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;blockquote>&NewLine;<p>Nesta sexta-feira &lpar;4&rpar;&comma; a Advocacia-Geral da União &lpar;AGU&rpar; disse à <strong>Agência Brasil<&sol;strong>&comma; que &OpenCurlyDoubleQuote;a União não foi intimada de decisão judicial&comma; nem instada a se manifestar nos autos do processo”&period; Em resposta aos questionamentos da reportagem&comma; o Ministério da Gestão declarou em nota que &OpenCurlyDoubleQuote;ainda não foi notificado pela justiça federal sobre qualquer decisão nesse processo”&period;<&sol;p>&NewLine;<p><a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;whatsapp&period;com&sol;channel&sol;0029VaoRTgrInlqYLSk59B2M" target&equals;"&lowbar;blank">&gt&semi;&gt&semi; Siga o canal da <strong>Agência Brasil <&sol;strong>no WhatsApp<&sol;a><&sol;p>&NewLine;<p>O edital do CNU 2025 foi publicado na segunda-feira&comma; alguns dias depois do MPF ter ajuizado a ação civil pública&period; Com base no texto do edital&comma; os procuradores entendem que as regras do certame mantém os mesmos problemas já registrados na primeira edição do concurso&comma; em 2024&comma; quando vários candidatos questionaram judicialmente os critérios do certamente para o enquadramento &lpar;ou negativa&rpar; como cotista&period; Confira os apontamentos do MPF&colon;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>1 &&num;8211&semi; Comissões de heteroidentificação<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>A Procuradoria da República assinalou que o edital do certame mantém a orientação de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas&period; &OpenCurlyDoubleQuote;Isso contraria os princípios do contraditório&comma; da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos”&comma; aponta o MPF&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em concursos públicos&comma; a comissão de heteroidentificação é responsável por verificar a autodeclaração de candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas negras &lpar;pretos e pardos&rpar;&period; Em janeiro deste ano&comma; o MPF chegou a recomendar a suspensão da divulgação dos resultados finais do primeiro concurso unificado de 2024&comma; até que as falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais fossem sanadas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Na época&comma; o Ministério Público Federal relatou que recebeu reclamações de candidatos sobre a aplicação dos critérios de avaliação dessas comissões&period; Os relatos tratam de falhas no processo de heteroidentificação de candidatos cotistas&comma; falta de transparência&comma; dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório&comma; entre outras situações&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Mesmo assim&comma; o cronograma de divulgação dos resultados do CNU 2024 foi mantido&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>2 &&num;8211&semi; Sorteio para cotas<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>O Ministério Público Federal aponta que o sorteio de vagas do CNU 2025 para aplicação proporcional das cotas raciais&comma; nos casos de cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal&comma; adotou critérios sem transparência e que carecem de mecanismos de controle externo&period; De acordo com o MPF&comma; isso compromete a ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos de cotas étnico-raciais&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O Ministério da Gestão realizou o sorteio em 26 de junho&comma; com <a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"http&colon;&sol;&sol;https&colon;&sol;&sol;www&period;youtube&period;com&sol;watch&quest;v&equals;myUczpejYq8" target&equals;"&lowbar;blank">transmissão ao vivo<&sol;a> pelo canal da pasta no YouTube&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>3- Reserva proporcional por cota<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Para o Ministério Público Federal&comma; o edital também não cita&comma; de forma expressa&comma; o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota&comma; o que impediria o monitoramento da convocação de candidatos até o fim do prazo de validade do concurso e fragilizaria o cumprimento da reserva legal&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A <a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;legislacao&period;presidencia&period;gov&period;br&sol;atos&sol;&quest;tipo&equals;LEI&amp&semi;numero&equals;15142&amp&semi;ano&equals;2025&amp&semi;ato&equals;357AzaE5UNZpWT54b" target&equals;"&lowbar;blank">lei federal nº 15&period;142&sol;2025<&sol;a> – nova legislação que trata das cotas étnico-raciais – e o <a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;planalto&period;gov&period;br&sol;ccivil&lowbar;03&sol;&lowbar;Ato2015-2018&sol;2018&sol;Decreto&sol;D9508&period;htm&rsqb;" target&equals;"&lowbar;blank">decreto nº 9&period;508&sol;2018<&sol;a>&comma; que trata de cotas para pessoas com deficiência&comma; estabelecem que a reserva de vagas somente se aplica automaticamente quando o edital oferece&colon;<&sol;p>&NewLine;<ul>&NewLine;<li>aplicação da reserva legal de 30&percnt; para pessoas pretas&comma; pardas&comma; indígenas e quilombolas&period;<&sol;li>&NewLine;<li>aplicação da reserva legal de 5&percnt; para PCDs&period;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<p><strong>4 &&num;8211&semi; Listas classificatórias<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Por fim&comma; o MPF declara falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;educacao&sol;noticia&sol;2025-07&sol;ministerio-publico-pede-de-suspensao-do-cnu-2025-por-falhas-nas-cotas">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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