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<p>O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais absolveu Rafael Alves dos Santos, policial militar que deu um tapa no rosto de um aluno do curso interno do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas (Rotam), em 2021. À época, o ato foi considerado injúria real e lesão corporal pelo Código Penal Militar.</p>
<p>A agressão foi filmada por uma testemunha. <strong>Veja</strong>:</p>
<p>O desembargador Fernando Galvão da Rocha votou a favor da absolvição do réu, argumentando que não houve dolo nem intenção de ofender, e que o gesto fazia parte da cultura e tradições da Polícia Militar.</p>
<p>Com base nesse voto, a defesa de Rafael entrou com embargos infringentes, levando o caso ao Tribunal Pleno, composto por seis desembargadores. Durante julgamento, que ocorreu no dia 5 de fevereiro, quatro desembargadores votaram pela absolvição e dois mantiveram a condenação.</p>
<p>Diante disso, o policial militar foi absolvido, sob o entendimento de que havia uma excludente de ilicitude e que o caso deveria ser tratado apenas na esfera administrativa da polícia.</p>
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<p>Em nota enviada à <strong>CNN</strong>, os advogados do policial informaram que, desde o início da ação, a defesa sustentou que não houve qualquer intenção de ofensa ou humilhação, mas sim a aplicação de uma prática culturalmente aceita no ambiente militar e que houve consentimento da vítima.</p>
<p>“Durante o julgamento da apelação, houve divergência entre os desembargadores, com um dos votos sustentando a absolvição do réu por entender que não havia crime na conduta praticada”, diz o comunicado.</p>
<p>Após análise do recurso, o Tribunal de Justiça Militar, por meio do Tribunal Pleno, acolheu a tese e absolveu Rafael Alves dos Santos, reconhecendo que não houve dolo na conduta, ou seja, não havia intenção de injuriar ou causar dano à vítima.</p>
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<p><em>*Sob supervisão </em></p>
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<p><a href="https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/mg/mg-justica-absolve-pm-que-deu-tapa-no-rosto-de-aluno-durante-treinamento/">Fonte: Clique aqui</a></p>


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