Segundo levantamento realizado pela CNI, o roubo de carga é o ilícito mais frequente contra as grandes indústrias
Ano a ano, o mercado ilícito é a causa de perdas bilionárias do setor produtivo no Brasil. A Sondagem Especial Brasil Legal, realizada pela Confederação Nacional da Indústria, mostra que 1/3 das empresas industriais foram afetadas por atos ilícitos nos últimos 2 anos. O resultado disso é uma perda de receita líquida de vendas de R$ 39 bilhões.
Para 50% das empresas impactadas, a perda de receita bruta é o principal efeito negativo. Em 2º lugar, aparece a perda de participação de mercado, com 30%, seguida pelo aumento nos custos com segurança (28%).
Pequenas e médias empresas
Cerca de 31% das empresas dizem ter tido suas atividades prejudicadas. Esse número é mais frequente entre médias e grandes empresas (32% e 33%), quando comparado às pequenas (25%).
O superintendente de Política Industrial da CNI, Fabrício Silveira, disse que o impacto negativo médio observado nas pequenas empresas é de 0,6% da receita líquida de vendas anual das empresas, enquanto nas médias empresas é de 0,8% e nas grandes de 0,4%, o que confirma a maior exposição ao risco econômico decorrente dos ilícitos entre as pequenas e médias empresas.
“Com estruturas financeiras mais enxutas, menor capacidade de diluição de custos fixos e acesso mais restrito a crédito e instrumentos de proteção, os pequenos negócios tendem a ser mais afetados, principalmente por meio da concorrência desleal”, declarou Silveira.
Roubo de carga lidera
De acordo com a pesquisa, 32% das empresas afirmaram que são afetadas diretamente pelo roubo de carga. Só no Rio de Janeiro, no ano de 2025, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro estimou um prejuízo de R$ 314 milhões, com média de 8 caminhões atacados por dia.
O 2º tipo de ilícito mais citado pelas empresas afetadas pelo mercado ilegal foi a “não conformidade de produtos com regulamentações técnicas”, com 29%. Está relacionada à comercialização de produtos que não atendem às normas técnicas, regulatórias ou de segurança exigidas por lei, incluindo ausência de certificações obrigatórias, rotulagem inadequada ou descumprimento de padrões de qualidade.
Entre médias e pequenas, a não conformidade de produtos com regulamentações técnicas é o principal problema, atingindo 33% e 26% das empresas impactadas, respectivamente.
“Essas práticas podem trazer riscos ao consumidor e configuram concorrência desleal, implicando prejuízos à indústria formal”, disse Fabrício Silveira.
Altos custos com prevenção
A prevenção contra os ilícitos custa mais que o crime, é o que traz o estudo. O levantamento mostra que os gastos da indústria com segurança, como patrimonial e cibernética, por exemplo, equivalem a 1,1% da receita líquida, o que totaliza um impacto de R$ 68,5 bilhões, valor superior às perdas diretas causadas pelos ilícitos, que chega a R$ 39,1 bilhões.
No entanto, Fabrício Silveira alerta que o investimento em segurança digital ainda é baixo. “Apesar da crescente sofisticação dessas ameaças, o nível de investimento das empresas ainda é limitado. A sondagem especial mostra que cerca de 77,1% das empresas brasileiras destinam apenas 1% ou menos de seu orçamento para ações de cibersegurança. É preciso que a segurança cibernética passe a ocupar um papel mais estratégico no enfrentamento das ilegalidades”, afirma.
Fiscalização e controle
77% apontam o aumento da fiscalização e controle como a principal medida para combater os efeitos das ilegalidades. 46% também acreditam que investir em ações de inteligência pode ser eficaz, enquanto 36% apostam no endurecimento da legislação.
Além disso, para 41% das empresas, os órgãos de segurança pública dos estados, como as polícias Civil e Militar, são os que mais necessitam de fortalecimento, pois o crime atua muito em mercados locais físicos e vias de transporte. A Polícia Federal (38%) e a Receita Federal (36%) são as próximas na lista de prioridades para fortalecer o enfrentamento de esquemas estruturados e defesa de portos, aeroportos e fronteiras.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência CNI, em 26 de maio de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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