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<p><strong>O Supremo Tribunal Federal (STF) tem a responsabilidade de impedir o uso indevido do registro de microempreendedor individual (MEI) como forma de substituir contratos formais de trabalho, disse nesta quarta-feira (24) o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.</strong></p>
<p>A declaração foi feita durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, em Brasília. Segundo Marinho, a contratação de profissionais como pessoa jurídica em situações que apresentam características de emprego formal pode configurar fraude trabalhista.</p>
<h2>Limites do MEI</h2>
<p><strong>Marinho defende que o MEI seja usado apenas por trabalhadores autônomos que exerçam atividades de empreendedorismo real, e não como alternativa para empresas evitarem obrigações trabalhistas.</strong></p>
<p>Segundo o ministro, algumas funções não teriam perfil de atividade empresarial quando exercidas dentro da estrutura de uma empresa, como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista&#8221;, ressalta.</p>
</blockquote>
<p>O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação via MEI quando estão presentes elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo.</p>
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<h2>Debate no Supremo</h2>
<p>A manifestação ocorre enquanto o STF analisa ações relacionadas à chamada &#8220;pejotização&#8221;, que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a definição dos limites para reconhecimento de vínculo empregatício.</p>
<p>Para Marinho, permitir o uso indiscriminado de pessoas jurídicas em substituição a empregados formais poderia enfraquecer direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<h2>Horas extras</h2>
<p>Durante o evento, o ministro também comentou sobre o pagamento de horas extras e afirmou esperar que empresas estejam cumprindo a legislação trabalhista.</p>
<p>Pelas regras atuais, a jornada regular é de até 44 horas semanais. Quando esse limite é ultrapassado, o trabalhador deve receber a remuneração adicional, salvo situações previstas em acordos de compensação ou banco de horas.</p>
<p>Marinho afirmou que empresas que deixarem de contabilizar ou pagar corretamente as horas extras poderão ser alvo de fiscalização e multas.</p>
<h2>Jornada formal</h2>
<p><strong>Dados da Rais Mensalizada apresentados no evento mostram que grande parte dos trabalhadores formais tem jornadas superiores a 41 horas semanais</strong>. Atualmente, o limite no Brasil corresponde a 44 horas semanais, mas pode cair para 40 horas caso o Congresso aprove o fim da escala 6 por 1.</p>
<h2>Principais números:</h2>
<ul>
<li>37,11 milhões de trabalhadores têm jornada acima de 41 horas semanais;</li>
<li>9,24 milhões de trabalhadores cumprem entre 31 e 40 horas por semana;</li>
</ul>
<p>O ministro afirmou acreditar que a maior parte das empresas cumpre as regras, mas destacou que a fiscalização continuará atuando em casos de descumprimento.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-06/marinho-pede-solucao-do-supremo-contra-uso-irregular-do-mei">Fonte: Clique aqui</a></p>


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