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<p><strong>O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo. </strong></p>
<p>Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.</p>
<h2>Entenda</h2>
<p><strong>Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. </strong></p>
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<p>Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.⯠</p>
</blockquote>
<p><strong>O cancelamento do título não se aplica a:â¯</strong> </p>
<p>&#8211; eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); </p>
<p>&#8211; pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; </p>
<p>&#8211; casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.</p>
<h2>Como regularizarâ¯</h2>
<p><strong>Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. </strong>O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.</p>
<p>Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):⯠</p>
<p>&#8211; documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);â¯â¯ </p>
<p>&#8211; título eleitoral ou e-Título;â¯â¯ </p>
<p>&#8211; comprovantes de votação;â¯â¯ </p>
<p>&#8211; comprovantes de justificativas eleitorais;</p>
<p>&#8211; comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.</p>
<h2>Justificativa</h2>
<p>Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. </p>
<p><strong>O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. </strong></p>
<p>Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.⯠</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-05/mais-de-5-milhoes-podem-ter-titulo-de-eleitor-cancelado">Fonte: Clique aqui</a></p>


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