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Eleições municipais não terão voto em trânsito

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;4 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar&period; A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais&period;<img src&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;ebc&period;gif&quest;id&equals;1613450&amp&semi;o&equals;node" style&equals;"width&colon;1px&semi; height&colon;1px&semi; display&colon;inline&semi;"&sol;><&sol;p>&NewLine;<p>O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro&period; O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores&comma; nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos&comma; excluídos os brancos e nulos&comma; no primeiro turno&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Pelas regras eleitorais&comma; o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação&period; O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno&comma; que conta como uma eleição&period; Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas&period; A partir da terceira ausência sem justificativa&comma; o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições&period; Os eleitores que estão no exterior não votam&comma; portanto&comma; não precisam justificar&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Como justificar<&sol;h2>&NewLine;<p>No dia da eleição&comma; o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais &lpar;TRE&rpar; no dia do pleito&period; A justificativa também pode ser feita após as eleições&period; Nesse caso&comma; o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Data limite para justificar<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Ausência 1° turno&colon; 5 de dezembro de 2024<&sol;p>&NewLine;<p>Ausência no 2º turno&colon; 7 de janeiro de 2025<&sol;p>&NewLine;<p>A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa&period; O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Ao acessar o e-título&comma; o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa&comma; que será direcionada a um juiz eleitoral&period; O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação&period; Cada turno equivale a R&dollar; 3&comma;51 de multa&period; <&sol;p>&NewLine;<h2>Punição<&sol;h2>&NewLine;<p>O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado&period;<&sol;p>&NewLine;<p> A medida cria diversas dificuldades&comma; como ficar impedido de tirar passaporte&comma; fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;politica&sol;noticia&sol;2024-09&sol;eleicoes-municipais-nao-terao-voto-em-transito">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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