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<p><strong>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira (3) que o Brasil ainda tem poucas mulheres, pessoas negras e indígenas em cargos públicos, ao sancionar o Projeto de Lei 1.958/2021, que aumenta para 30% as vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.</strong></p>
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<p>&#8220;É importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras. No Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo quanto é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade. E ainda nós temos poucas mulheres, ainda, nós temos poucos negros, ainda nós temos quase que nenhum indígena&#8221;, afirmou durante evento que marcou a sanção do projeto, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado</p>
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<p>Pela proposta, agora convertida em lei, <strong>a reserva das vagas será ofertada nos concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União. </strong></p>
<p><strong>A cota também valerá para contratações temporárias.</strong> O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.</p>
<p>As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas <strong>optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. </strong>O texto determina que, <strong>na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público</strong> ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.</p>
<p>Segundo a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.</p>
<h2>Atualização</h2>
<p><strong>A nova lei de cotas substitui a lei anterior, que vigorava desde 2014 e tinha prazo de vigência de 10 anos, que expirou no ano passado. </strong></p>
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<p>&#8220;Desde que chegamos no governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado na lei anterior para melhorar&#8221;, explicou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. </p>
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<p>Um dos pontos centrais do debate foi a previsão de realização das chamadas bancas de confirmação da autodeclaração de pessoas negras, como forma de evitar fraudes.</p>
<p>&#8220;Uma das nossas maiores batalhas lá foi justamente garantir que nós tivéssemos os comitês de confirmação da autodeclaração. Eles usavam isso contra nós dizendo que muitas pessoas se autodeclaravam negras e não eram, mas foram frontalmente contrários à instituição do comitê alegando que era um tribunal racial que se estava instalando, mas isso é muito importante porque dá mais dá mais garantias de que o processo é absolutamente cristalino&#8221;, argumentou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado.</p>
<p>Pela lei, <strong>serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. </strong>Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.</p>
<p>A lei também inclui uma nova reavaliação da política daqui a uma década.</p>
<h2>Representatividade</h2>
<p>A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, também destacou o fato de a nova lei reconhecer indígenas e quilombolas como categorias autônomas no percentual de vagas reservadas.</p>
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<p>&#8220;Dessa vez, a lei reconhece indígenas e quilombolas como grupos específicos e autônomos dentro das políticas afirmativas. E esse reconhecimento vai muito além do simbolismo. Ele representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro. Esta lei caminha na direção do que chamamos de aldear o estado ou aquilombar o estado&#8221;, disse a ministra.</p>
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<p>&#8220;Mais um dia que entra para a história. Um dia em que o Estado brasileiro reconhece de forma concreta os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, de ocuparem espaços que historicamente eles foram negados&#8221;, observou Guajajara.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-06/lula-sanciona-lei-que-amplia-para-30-cotas-para-negros-em-concursos">Fonte: Clique aqui</a></p>


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