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<p><strong>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), decreto que prevê o bloqueio imediato de recursos financeiros de bets ilegais – empresas de apostas de quota fixa que funcionam irregularmente no mercado. Após o congelamento pelos bancos e o fim de um processo legal, o dinheiro será transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, para ser utilizado no combate ao crime organizado no país.</strong></p>
<p>O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-13.033-de-19-de-junho-de-2026-713581409" target="_blank">edição extra do <em>Diário Oficial da União</em></a>.</p>
<p>De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida foi possível com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção. Um dos mecanismos previstos é o “perdimento de bens”.</p>
<p>Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan,<strong> desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil <em>sites</em> de apostas ilegais, de responsabilidade de cerca de 350 operadores, também bloqueados.</strong></p>
<p>“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, <em>fintechs</em> e instituições de pagamento com baixa supervisão”, disse Durigan em entrevista coletiva à imprensa, explicando que há notificação sobre essas instituições em diversos órgão competentes.</p>
<blockquote>
<p>“O que a Lei Antifacção nos permitiu? [..] Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou.</p>
</blockquote>
<p><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.whatsapp.com/channel/0029VaoRTgrInlqYLSk59B2M" target="_blank">>;>; Siga o canal da<strong> Agência Brasil</strong> no WhatsApp</a></p>
<p>Passo a passo</p>
<p><strong>Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.</strong></p>
<p>Emitido o auto, a secretaria notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.</p>
<p>O Banco Central também será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.</p>
<p><strong>Já a instauração e a condução dos processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública</strong>, que notificará a parte envolvida para apresentar defesa. Durante o processo, podem ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas.</p>
<p>Caberá ainda à Senasp adotar as medidas necessárias à instrução do processo, inclusive a produção de provas para o esclarecimento dos fatos, observados o contraditório e a ampla defesa.</p>
<p><strong>Após a decisão administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remeterá os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) com os elementos necessários ao ajuizamento da ação judicial. Após a abertura da ação, os valores bloqueados serão convertidos, então, em depósito judicial para que permaneçam à disposição do resultado da ação.</strong></p>
<h2>Responsabilidade solidária</h2>
<p>Nesta quinta-feira (18),<strong> o Ministério da Fazenda também publicou a <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mf-n-1.766-de-17-de-junho-de-2026-713246252" target="_blank">Portaria nº 1.766/2026</a>, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que derem movimentação a recursos de bets ilegais.</strong></p>
<blockquote>
<p>“A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente legal, não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, disse Durigan.</p>
</blockquote>
<p>“Caso a instituição financeira dê curso [às movimentações], a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, já atribuindo responsabilidade solidária e fazendo a devida cobrança das obrigações tributárias [quer seriam das casas de apostas]”, explicou.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-06/lula-assina-decreto-que-preve-bloqueio-de-recursos-de-bets-ilegais">Fonte: Clique aqui</a></p>


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